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Prática Jurídica VI

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Por:   •  15/4/2014  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  2.555 Visualizações

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Aula 03

Em 29/01/2010, ABC Barraca de Areia Ltda. ajuizou sua recuperação judicial, distribuída à 1a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Em 03/02/2010, quarta-feira, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro (“DJE-RJ”) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providências, nomeou o economista João como administrador judicial da sociedade.

Decorridos 15 (quinze) dias, alguns credores apresentaram a João as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos.

Quarenta e cinco dias depois, foi publicado, no DJE-RJ e num jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores elaborada por João.

No dia 20/04/2010, você é procurado pelos representantes de XYZ Cadeiras Ltda., os quais lhe apresentam um contrato de compra e venda firmado com ABC Barraca de Areia Ltda., datado de 04/12/2009, pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deveria ter sido pago em 28/01/2010, mas não o foi. Diligente, você verifica no edital mais recente que, da relação de credores, não consta o credor XYZ Cadeiras Ltda. E, examinando os autos em cartório, constata que o quadro-geral de credores ainda não foi homologado pelo juiz. Na qualidade de advogado de XYZ Cadeiras Ltda., elabore a peça adequada para regularizar a cobrança do crédito desta sociedade.

Dados da questão:

Peça: Requerimento de habilitação de crédito tardio (para inclusão de valores no quadro geral de credores).

Fundamento legal (preâmbulo): art. 10, par. 5º LRE

Endereçamento: 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de janeiro.

Distribuição por dependência ao processo nº .......... (nº processo da RJ)

Partes: Autor (credor)  XYZ Cadeiras LTDA; Ré (empresa em RJ/devedora)  ABC Barraca de Areia LTDA.

Mérito:

• art. 10 par. 5º;

• art. 9° LRE;

• Valor do crédito + atualizações até a data do pedido de RJ;

• Origem do crédito (contrato de compra e venda, decorrente da compra de 1.000 cadeiras pelo preço de 100.000,00, que deveria haver sido pago em 28/01/2010, mas não foi);

• Classificação do crédito: quirografário.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Distribuição por dependência ao processo nº ...

XYZ Cadeiras Ltda., Inscrita no CNPJ sob número......, com sede no endereço....., por seu diretor....., vem a presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na ..., para fins do art 39, I do CPC, propor:

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TARDIO

pelo rito especial, conforme artigo 10 da lei 11.101/05, em face de ABC Barraca de Areia Ltda, empresa em recuperação judicial, representada por seu Administrador JOÃO, pelas razões de fato e direito que passa a expor:

DOS FATOS

Em 29/01/2010,

...

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