Questionario Penal
Casos: Questionario Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JujuNya • 21/10/2013 • 274 Palavras (2 Páginas) • 230 Visualizações
Todos os tipos requerem um resultado, só que os individualiza de maneiras distintas: alguns o mencionam expressamente (resultado material), outros os vinculam inseparavelmente à conduta (resultado de mera conduta), outros preferem limitar-se ao puro resultado da conduta, desinteressando-se de qualquer outro que possa causar (resultado formal). Nos crimes formais, há ação e resultado material possível, mas não exigível para sua configuração. Nestes casos, um possível resultado material, apesar de não influenciar na adequação típica, poderá influenciar o juiz na dosimetria da pena. Nas palavras de Álvaro Mayrink, os tipos de mera conduta são aqueles nos quais a realização da conduta típica apresenta-se como relevante para o Direito penal, independente das consequências de seu caráter material.1
Por resultado naturalístico, entende-se a alteração causada no mundo físico e perceptível aos sentidos humanos, como, por exemplo, a morte no homicídio, o dano, as lesões na agressão física, etc. Nestes casos, conduta é diferente do resultado por ela causado.
Lembre-se que o fato típico, primeiro elemento do conceito tripartido de crime (fato típico, antijurídico e culpável) é composto de: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
Os crimes formais descrevem um resultado naturalístico, mas não o exige para a configuração do crime. Exemplo seria o crime de extorsão do art. 158.
Os crimes de mera conduta não descrevem a possibilidade de um resultado naturalístico, como no crime de Violação de domicílio (art. 150).
É correto dizer que nos crimes de resultado formal e de mera conduta o resultado é apenas jurídico (há sempre ofensa a um bem jurídico).
Nos crimes tentados o bem jurídico é colocado em risco, por isto é correto dizer, segundo L.F. Gomes, que há, nestes casos, um resultado jurídico.
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