REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Exames: REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: AF30 • 23/3/2015 • 1.025 Palavras (5 Páginas) • 247 Visualizações
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Ao iniciar um negócio, o empreendedor esbarra na escolha do melhor regime de apuração de impostos para a sua empresa. Mas, nem todos empreendedores sabem por qual regime optar e, na verdade, muitos empresários nem conhecem as reais diferenças entre eles.
No Brasil, atualmente existem 3 formas de recolher os impostos: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
1. Simples nacional
O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.
Esse regime traz duas grandes vantagens desejadas por empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples.
O enquadramento se da através da atividade econômica da empresa podendo auferir receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00
Ideal para micro e pequenos empreendedores, o imposto é apurado com base na receita bruta. A alíquota de imposto varia em função do segmento e o valor médio do recolhimento varia entre 4% e 17,42%. Além disso, o pagamento é único, englobando a maior parte dos impostos (estão englobados os impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social). Para se enquadrar no Simples nacional é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros. Vale conhecer na íntegra a Lei do Simples Nacional.
Mas cuidado! Nem tudo são flores. Se a sua empresa tiver pouco ou nenhum funcionário, é recomendado comparar o regime do Simples com o Lucro Presumido.
O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional é:
Margens de lucro médias ou altas.
Custos operacionais baixos.
Folha salarial média ou grande.
Mercadorias não contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.
Mercadorias não submetidas ao regime de substituição tributária.
Ter como cliente o consumidor final.
2. Lucro real
De acordo com o artigo 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. O lucro real é recomendado para empresas com lucro inferior a 32% da receita bruta, é calculado no resultado da receita, menos as despesas dedutíveis. Dessa forma é obtido o lucro real onde são calculados os impostos e contribuições federais (IRPJ, CSLL, impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS). Esse regime é normalmente adotado por empresas de maior porte, pois carregam grandes despesas ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei.
Para optar por essa modalidade é importante ter uma rigorosa escrituração contábil, pois somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação.
O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real é:
Folha salarial baixa.
Margens de lucro baixa.
Custos operacionais altos (aluguéis, fretes, energia elétrica e etc.).
Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.
Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária.
Independente do cliente comprador.
3. Lucro presumido
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real.
Esse regime pode ser vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% do faturamento bruto. Isso porque, para maior parte das empresas a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto (essa é a base presumida). Depois de obtido o valor do lucro presumido são calculados, os impostos e contribuições federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS).
O perfil das empresas optantes pelo lucro presumido é:
Folha salarial baixa.
Margens de lucro reduzidas.
Custos operacionais
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