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Por:   •  22/1/2013  •  1.955 Palavras (8 Páginas)  •  606 Visualizações

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18/01/2012 15h32

Entrevista Virtual Joel Cruz

01) Internauta: Abraão Francisco de Sousa Eloy

As vantagens oferecidas pela instalação ou transferência da ALC para Boa Vista, visam sem dúvida abranger com seus benefícios um número maior de empresários e consumidores, e sem dúvida em Boa Vista isto se concretiza. Se uma loja de eletrodomésticos, por exemplo, com matriz em Boa Vista e filial no interior adquire seus produtos através da Matriz gozando destes benefícios fiscais e os transfere para a filial revender, neste caso os benefícios não deveriam ser também repassados a estes consumidores do interior? Parece-me imoral, um empresário comprar com tributos reduzidos e não oferecer isto ao consumidor que é o objetivo da instalação da ALC. Isto não seria também ilegal?

JOEL CRUZ - Caro Abraão, A concessão de benefícios de IPI, ICMS, PIS e CoFins são somente para a Área de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, quando a mercadoria segue para outra área não incentivadas, a mesma recebe somente o benefício de IPI, por que estão localizadas na Área da Amazônia Ocidental.

02) Internauta: Diorge Jorge

Qual o procedimento para compra no exterior dentro da ALC, quais os custos da operação e como a empresa se beneficia da ALC em vendas para fora do Estado?

JOEL CRUZ - Caro Diorge, o mecanismo para importação de mercadorias estrangeiras é dividido em etapas, Primeiro a empresa deverá ser cadastrada na Suframa; Segundo, quando a mesma for fazer a operação de importação deverá solicitar da Suframa via web (www.suframa.gov.br) o pedido da PLI, “Pedido de Licença de Importação”, que após analisado e dado ok pela Suframa o mesmo será enviado para a Receita Federal, que autoriza a LI “Licença de Importação”, a partir daí, todo o processo é de competência da Delegacia da Receita Federal. Quanto à venda para outro Estado, se o mesmo for área incentivada, o mesmo desconto que a empresa recebeu, deverá conceder a quem está adquirindo.

03) Internauta: Ramón Alves

Recentemente o governo federal aumentou o imposto de carros importados em 30%, portanto gostaria de saber se essa medida se aplica aqui no Estado ou não, ou seja, a minha pergunta é: ALC serve para carros também?

JOEL CRUZ - Caro Ramón, o incentivo para aquisição de veículos utilitários são os concedidos pela ALC, quanto a veículos de passeio não se aplica na modalidade, caso você queira mais alguma informação, no sitio da Suframa (www.suframa.gov.br ) existe uma cartilha que pode ser baixada, contendo todas as informações sobre os incentivos da ALCBV

04) Internauta: Gilmar M. Guimarães

Sr. Coordenador, gostaria de saber porque os preços de nossa ALC não baixam e se equiparam por exemplo com a de Santa Elena e Lethem na Guiana. Exemplo: uma central de ar de 9.000 Btus custa aproximadamente 400 reais aqui é 1.200 reais que vantagem tem o consumidor final é quem paga os impostos. Por enquanto só os empresários se dão bem pois não repassam para nós o povão os benefícios, muita conversa mole e o povão pagando o pato,abraço.

JOEL CRUZ - Caro Gilmar, os produtos oriundos de outros Estados, adquiridos pelos nossos comerciantes, devidamente cadastrados na Suframa, estão recebendo os benefícios em toda sua amplitude, com relação às mercadorias adquiridas em Santa Helena e Lethen, os impostos inexistem naquelas localidades, quando os empresários passarem a comprar dos fabricantes, por certo haverá um decréscimo no preço oferecido ao consumidor final. Apenas para teu conhecimento, existem hoje cadastrados na Suframa e gozando dos benefícios 1 680 empresas, porém cadastradas no Estado são 25.000, assim ainda é muito pequeno o quantitativo de empresas para que haja competividade entre elas e assim uma baixa de preço mais acentuada. Você já deve ter percebido que em Boa Vista já houveram vários queimas de estoque, isto por conta da implantação da ALBV.

05)Internauta: Gean de Matos

Pergunta: tenho um fornecedor de São Paulo – SP que tributa na DANFE PIS e Confins no regime dele que PIS 3,65% e Confins 10,80% e meu e de PIS 0,65 e Confins 3,00% EXEMPLO: na Danfe valor dos produtos R$ 100,00 com a isenção do ICMS cai para R$ 93,00 ele soma PIS 3,65% R$ 3,39 mais confins 10,80% R$ 10,04 o valor total Danfe e de 106,43 isso só ocorreu depois da ALCs. Está correto esse tipo de tributação

JOEL CRUZ - Caro Gean, o valor máximo de isenção da PIS e CONFINS é de 9,25 em média, portanto para que você possa compreender um pouco mais destes tributos federais, manda-me um e-mail, que te enviarei a tributação da PIS e COFINS já devidamente explicada meu e-mail é joel@suframa.gov;br

06)Internauta: luiz carlos

Nas eleições passadas para governo e outra para prefeito a siglas ZPE e ALC foram bastante citadas, daí eu pergunto: Porque que só em época política é que são mencionados estes nomes? Acredito que boa parte da população já começou a desconfiar da tal coisa. Ou ficará igual ao teatro municipal que não se fala mais até chegar os próximos pleitos eleitorais.

JOEL CRUZ - Caro Luiz, existe e sempre existirá o famoso pai das boas coisas. A Área de Livre Comércio havia sido criada há bastante tempo, porém não regulamentada, assim, como nosso Brasil só é dado o pontapé inicial, com interveniência política, aconteceu também com a transferência da Área de Livre Comércio de Pacaraima para Boa Vista. Da parte da Suframa, posso te informar que antes da implantação da ALCBV, a arrecadação da TSA “Taxa de Serviço Administrativo”, que é 0,01% do valor cobrado dos comerciantes sobre as notas com incentivos, variava em torno de 1.300.000,00 (um milhão de trezentos mil reais), hoje ao final de 2011, o valor arrecadado foi de 11.000.000,00 (onze milhões de reais), pelos valores, a ALCBV é uma realidade em termos de implantação.

Quanto a ZPE (Zona de Processamento de Importação), é o inverso da ALC, pois visa dar incentivos para a exportação de matéria prima regional, para as empresas localizadas naquele espaço, a implantação da mesma é um processo um pouco mais lento, pois precisa passar por uma série de acertos jurídicos, o

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