Rede Socioassistencial E Terceiro Cetor
Dissertações: Rede Socioassistencial E Terceiro Cetor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leidia • 3/11/2013 • 1.988 Palavras (8 Páginas) • 398 Visualizações
INTRODUÇÃO
O tema recursos Humanos não tem sido matéria prioritária de debate e formulações, a despeito das transformações ocorridas no mundo do trabalho e do encolhimento da esfera pública do Estado, implicando precarização das condições de trabalho e do atendimento á população. A inexistência de debate sobre os recursos humanos tem dificultado também a compreensão acerca do perfil do servidor da assistência social, da constituição e composição de equipes, dos atributos e qualificação necessários ás ações de planejamento, formulação, execução, assessoramento, monitoramento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios, do sistema de informações e do atendimento ao usuário desta política.
Neste sentido várias funções/ocupações vão se constituindo: monitores e/ou educadores de crianças e adolescentes em atividades socioeducativos, de jovens com medidas sócio-educativas, para abordagem de rua, cuidadores de idosos, auxiliares, agentes, assistentes, entre outros. Outro aspecto importante no debate sobre recursos humanos refere-se a um conjunto de leis que passaram a vigorar com a Constituição Federal de 1988, sendo ela própria um marco regulatório sem precedentes no Brasil para a assistência social, ao reconhecê-la como política pública, direito do cidadão, dever do Estado, a ser gerida de forma descentralizada, participativa e com controle social. A nova forma de conceber e gerir esta política estabelecida, pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, exige alterações no processo de trabalho dos trabalhadores de modo que a prática profissional esteja em consonância com os avanços da legislação que regula a assistência social assim como as demais políticas sociais (Couto, 1999).
A concepção da assistência social como direito impõe aos trabalhadores da política que estes superem a atuação na vertente de viabilizados de programas para a de viabilizadores de direitos. Isso muda substancialmente seu processo de trabalho (idem). Exige também dos trabalhadores o conhecimento profundo da legislação implantada a partir da Constituição Federal de 1988. “È impossível trabalhar na ótica dos direitos sem conhecê-los e impossível pensar na sua implantação se não estiver atento as dificuldades de sua implantação” (Couto, 1999: 2007).
Após dez anos de implantação e implementação da LOAS, e avalia-se a necessidade premente de requalificar a política de assistência social e aperfeiçoar os sistemas descentralizados e participativo da mesma. Portanto, as novas relações a serem estabelecidas exigirão além do compromisso com a assistência social como política publica qualificação dos recursos humanos e maior capacidade de gestão dos operadores da política. Responsabilidade de atender aos dispositivos da legislação e favorecer a ação de gestores, trabalhadores, prestadores de serviços e a central atuação do controle social. Nesse sentido a questão da informação e as praticas do monitoramento e avaliação, aportes do novo sistema, devem ser apreendidas como exercícios permanentes, acima de tudo, comprometidos com as repercussões da política de assistência social ao longo de sua realização, em todo o território nacional.
Tendo em vista que a política de Assistência social sempre foi espaço privilegiado para operar benefícios, serviços, programas e projetos de enfrentamento á pobreza, considera- se a erradicação da fome componente fundamental nesse propósito. A experiência acumulada da área mostra que é preciso articular distribuição de renda com o trabalho social e projetos de geração de renda com as famílias.
O ministério do desenvolvimento social e combate a fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, em comprimento á resolução n° 27, de 24 de fevereiro de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social, apresenta a norma Operacional Básica do sistema Único de Assistência Social – SUAS, para a devida apreciação e aprovação. A presente Norma Operacional consagra os eixos estruturantes para a realização do pacto a ser efetivado entre os três entes federados e as estâncias de articulação pactuação e deliberação, visando a implementação e consolidação da Política Nacional de Assistência Social sob a égide do sistema único em curso.
Afiançar a proteção social, do campo socioassistencial, para os brasileiros e brasileiras que delas necessitam e uma decisão deste governo que deve efetivar em um amplo e significativo processo participativo e democrático, integrando todos os setores que constroem a Política de Assistência Social: gestores, trabalhadores, conselheiros, usuários, entidades parcerias e sociedade em geral. A IV conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, aprovou uma nova agenda política para o reordenamento da gestão das ações descentralizadas e participativas de Assistência Social no Brasil. Deliberou pela implantação do SUAS, modelo de gestão para todo território nacional que integra os três entes federativos e objetiva consolidar um sistema descentralizado e participativo, instituído pela lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Essa lei deu inicio ao processo de construção da gestão publica e participativa de Assistência Social por meio dos conselhos deliberativos e paritários nos âmbitos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como da realização das conferências municipais, do Distrito Federal, estaduais e nacional de Assistência.
A NOB/SUAS é fundada em pacto entre os entes federativos, o que assegura a unidade de concepção e de âmbito da política de assistência social em todo o território nacional, sob o paradigma de direitos á proteção social publica de seguridade social e á defesa da cidadania do usuário. Assegurar ainda, a primazia e a precedência da regulação estatal sobre essa atividade pública, cuja dinâmica democrática sob o controle social prevê a participação da população e da sociedade na formulação e controle das ações e o comando único das ações em cada esfera de governo.
Lei 9.637, de 15 de maio de 1998: qualifica como organizações sociais pessoas jurídicas de direito provado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde (MONTAÑO, 2002, P.203).
DESENVOLVIMENTO:
Com o intuito de um novo aprendizado, foi realizada
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