Regime presidencialista de governo
Artigo: Regime presidencialista de governo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 180609MA • 5/6/2014 • Artigo • 926 Palavras (4 Páginas) • 256 Visualizações
- REGIME PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
O Regime presidencialista teve origem no século XVIII, nos Estados Unidos da América, resultado de um trabalho político dos constituintes e juristas da Filadélfia que o inseriram no texto da constituição Norte Americana de 1787. Tal sistema tem como função principal fazer com que o poder de uma nação não fique concentrado nas mãos de única pessoa ou grupo, trazendo em sua essência a tripartição do poder criada por Montesquieu, que seja o Executivo, Legislativo e o Judiciário.
No Brasil, aptou-se pelo sistema presidencialista de governo, o qual surge na constituição de 1891, na qual um de seus artigos faz menção: ”Exerce o Poder Executivo o Presidente da República dos Estados unidos do Brasil, como chefe eletivo da nação”.
No presidencialismo, predomina o princípio da divisão dos poderes, que devem ser independentes e harmônicos entre si. O presidente da República exerce a chefia do poder Executivo em toda a sua plenitude, acumulando as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, e cumpre mandato fixo, não dependendo da confiança do Poder Legislativo para sua investidura, tampouco para o exercício do cargo.
O presidencialismo segue a risca a teoria tripartite dos poderes, dividindo as funções típicas de cada um, porém apesar de cada poder atuar na sua área específica de forma independente fica evidenciado que sua atuação não é absoluta, existe uma fiscalização de um poder sobre o outro através do sistema de freios e contrapesos.
O presidente da República é o chefe do Poder Executivo federal e exerce, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração pública federal, cabendo a ele sua organização e estruturação, nos termos dos arts. 61 e 84 da Constituição Federal de 1988. Os Ministros de Estado são nomeados e exonerados pelo próprio Presidente da República, que exerce tais atos sem consulta e intervenção do poder legislativo.
2-OS PODERES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ( Art. 84, CF)
A carta Magna de 88 estabeleceu a competência privativa do Presidente da República, cabendo a ele nos casos previstos na Constituição ter iniciativa do processo legislativo, e privativamente a sanção, promulgação e publicação das leis, expedição de decretos e regulamentos para explicação da lei, além do poder de veto total ou parcial que a ele é atribuído.
Uma forma de expressão de sua competência normativa é na edição de medidas provisórias com força de lei diante de casos de relevância e urgência, porém a Constituição o obriga a submeter tais medidas provisórias imediatamente ao exame do Congresso Nacional.
Em relação a competência de natureza administrativa é competência do presidenta da República a nomeação e exoneração dos Ministros de Estado, assim como nomear governadores dos territórios, autorizar a aceitação de emprego ou comissão por parte de brasileiros advindos de governo estrangeiro, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal conforme a lei, além de outras atribuições estabelecidas na constituição.
Além das naturezas normativa e administrativa, o Presidente da república também atua no campo militar, com competência para declarar a guerra com autorização do congresso nacional, celebra a paz, permitir nos casos previstos em lei complementar, que força estrangeiras transitem no território nacional ou nele permaneçam temporariamente, exercer o comando supremo das forças armadas.
Atuando no campo judiciário o Presidente da República tem as atribuições de conceder indultos, comutar penas, nomear, após aprovação do senado Federal, os Ministros do (STF) e dos Tribunais Superiores, nomear magistrados nos casos previstos na constituição
Outras atribuições
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