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Analise E Debata A Respeito Dos Textos, Que Tratam Dos Institutos De Democracia No Brasil, A Fim De Percebermos Como Se Daria A Consulta Popular Que Nosso Governo Faria Caso fôssemos Votar Pelo Novo Regime De Governo, Quer Seja, O Parlamentarismo.

Exames: Analise E Debata A Respeito Dos Textos, Que Tratam Dos Institutos De Democracia No Brasil, A Fim De Percebermos Como Se Daria A Consulta Popular Que Nosso Governo Faria Caso fôssemos Votar Pelo Novo Regime De Governo, Quer Seja, O Parlamentarismo.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/10/2013  •  277 Palavras (2 Páginas)  •  824 Visualizações

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"Espécies de Regimes Democráticos: Democracia Direta, Semidireta e Indireta"

O parágrafo único do art. 1.º da CF (Constituição Federal) reproduz o conceito de Rosseau de que a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo, porque todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente.

O art. 14 da CF explicita que no Brasil a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta), e, nos termos da lei, mediante iniciativa popular, referendo e plebiscito, instrumentos da democracia direta (também denominada participativa). A esse exercício misto da soberania popular, eleição direta dos parlamentares e dos chefes do executivo – democracia indireta ou representativa - e iniciativa popular, plebiscito e referendo – democracia participativa -, dá-se o nome de democracia semidireta (que é o nosso regime de governo).

Cidadão

Na linguagem popular, cidadão, povo, população e nacionalidade são expressões que se confundem. Juridicamente, porém, cidadão é aquele nacional que está no gozo de seus direitos políticos, sobretudo do voto. População é conceito meramente demográfico. Povo é o conjunto dos cidadãos.

Cidadania é o conjunto de direitos fundamentais e de participação nos destinos do Estado. Tem sua face ativa (direito de escolher os governantes) e sua face passiva (direito de ser escolhido governante). Alguns, porém, por imposição constitucional, podem exercer a cidadania ativa (ser eleitor), mas não podem exercer a cidadania passiva (ser candidato), a exemplo dos analfabetos (art. 14, § 4.º, da CF). Alguns atributos da cidadania são adquiridos gradativamente, a exemplo da idade mínima exigida para alguém concorrer a um cargo eletivo (18 anos para Vereador, 21 anos para Deputado, etc.).

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