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Regimes de governo

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Por:   •  10/10/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.030 Palavras (21 Páginas)  •  202 Visualizações

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SUMÁRIO

A) Sistemas de Governo 3

1. Considerações Iniciais 3

2. Parlamentarista de Governo 3

3. Regime Presidencialista de Governo 4

B) Sistemas Eleitorais 5

1. Sufrágio 5

2. O Voto 6

3. Sistemas Eleitorais 7

C) Representação Política : Os Partidos Políticos 8

1. Conceito 8

2. Histórico 8

3. Princípios 8

4. Sistemas Partidários 8

D) Teoria da Constituição 9

1. Conceito e Natureza 9

2. Breve Histórico do Sistema Constitucional 9

3. Classificações e Elementos da Constituição 9

4. Primazia da Constituição 10

E) Histórico Constitucional Brasileiro 11

1. A Constituição de 1824 11

2. A Constituição de 1891 11

3. A Constituição de 1934 12

4. A Constituição de 1937 12

5. A Constituição de 1946 12

6. A Constituição de 1967 13

7. A Constituição de 1988 13

A) Sistemas de governo

1. Considerações iniciais

As formas de governo que dizem respeito á estruturação do estado, faz-se mister analisar as formas gestão do governo, ou, em outras palavras, os regimes ou sistemas de governo, que consubstanciam as formas de relacionamento entre os poderes legislativo e executivo. Os regimes de governo presentes na história são o presidencialista e o parlamentarista.

2. Parlamentarista de governo

O regime parlamentarista pode funcionar tanto em uma forma monárquica como em uma forma republicana. O que caracteriza esse regime de governo é que a figura do chefe de estado se diferencia da figura do governo. Nesse sistema, portanto, o rei ou presidente exerce o papel de chefe de estado, enquanto o chefe de governo é o primeiro ministro ou chefe do gabinete.

Esse é o regime vigente nas monarquias constitucionais inglesa, holandesa, espanhola e outras. Também é adotado pelas repúblicas da Itália e da França.

Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação á opinião pública, uma vez que esse regime dota o poder legislativo de grande força, atribuindo-lhe a escolha do chefe do poder executivo (ou o chefe de governo), que se mantém nessa posição enquanto gozar do voto de confiança em relação ao governo, cai o primeiro ministro com todo o seu gabinete, ocasião em que o rei ou o presidente convocam os líderes dos partidos para formar um novo gabinete e um novo governo. Na impossibilidade dessa nova composição, dissolve-se o parlamento e convocam-se novas eleições legislativas, sem ruptura política.

Destaca-se a sistematização que dois grandes doutrinadores e professores do direito, Luiz David Araújo e Vidal Serrano, apresentam quanto aos principais aspectos do sistema parlamentarista:

a) Divisão orgânica de poderes;

b) Repartição de funções de chefia de estado e de governo;

c) Interdependência entre os poderes executivos e legislativos, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;

d) Gabinete dirigido por um primeiro-ministro, a quem, de regra, são atribuídas as funções inerentes á chefia do governo;

e) Queda do gabinete por moção de desconfiança do parlamento;

f) Dissolução do parlamento, com a convocação de eleições gerais , por injunção da chefia de estado.

3. Regime presidencialista de governo

Regime adotado atualmente no Brasil, historicamente foi criado no séc. 18, nos Estados Unidos da América. A partir dos Estados Unidos da América do Norte, o sistema presidencialista foi implementado em vários países da América Latina, que declararam sua independência, a grande maioria, no séc. 19.

Especificamente no Brasil, a Constituição brasileira de 1891 dispunha na Seção 2, art. 41, o seguinte: “Exerce o Poder Executivo o presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como chefe eletivo da Nação”.

A partir desse momento, executando a Emenda Constitucional 4/1962, todo o sistema constitucional brasileiro prestigiou o presidencialismo como sistema de governo em nosso País.

Em linhas gerais, conceitua-se o regime de governo presidencialista como sendo próprio das repúblicas, em que seu líder ( Presidente da República) é escolhido pelo povo para mandatos regulares, acumulando a função de chefia do estado e do governo. Os ministros são nomeados e demitidos pelo próprio presidente da República que pratica tais atos sem precisar consultar o Poder Legislativo para tanto.

As características básicas desse regime podem ser definidas;

a) “ a chefia de governo e a chefia do estado ficam concentradas nas mãos de uma única pessoa: o Presidente da República;

b) O presidente da República é eleito para mandato determinado, não respondendo, ordinariamente, perante o Poder Legislativo;

c) O presidente da República possui ampla liberdade para a formação de seu ministério;

d) O parlamento, de igual forma, não pode ser dissolvido por convocação de eleições gerais pelo Poder Executivo;

e) É compatível apenas com a República, sendo inviável em uma monarquia”.

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