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Regulamento do Serviço de Transporte Alternativo de Angical

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Por:   •  14/9/2013  •  Tese  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  487 Visualizações

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DECRETO Nº

Aprova o novo regime Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo de STPA

O Prefeito Municipal de no uso legais de suas atribuições que lhe confere o artigo e considerando o disposto na Lei nº alterada pela Lei nº

Considerando as alterações ao Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo de Angical – BA, S.T.P.A./ aprovados pelo Poder Executivo de julgadas necessárias ao bom funcionamento daquele serviço o Prefeito Municipal de

DECRETO Nº

Aprova o novo regime Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo de STPA

O Prefeito Municipal de no uso legais de suas atribuições que lhe confere o artigo e considerando o disposto na Lei nº alterada pela Lei nº

Considerando as alterações ao Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo de Angical – BA, S.T.P.A./ aprovados pelo Poder Executivo de julgadas necessárias ao bom funcionamento daquele serviço o Prefeito Municipal de

Considerando a necessidade de se consolidarem as alterações já promovidas no regulamento do D.M.T.U.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Alternativo de Angical – Ba S.T.P.A.

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

ALTERNATIVO DE ANGICAL- BA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Serviço de Transporte Público Alternativo de Angical – Ba, S.T.P.A./ integrante do Sistema de Transporte Coletivo de S.T.P.C., será prestado por delegação do Poder Executivo, outorgada sob o regime de permissão de obtida mediante participação do candidato em processo licitatório

Parágrafo único – a abertura de processo licitatório será procedido obrigatoriamente de estudos técnicos aprovados pelo Poder Executivo do Município de Angical -Ba

Art. 2º - A prestação do mencionado serviço dar-se-á com observância ao disposto pela Lei nº 8.666/93 e legislação posterior, aplicável à espécie, bem assim por este Regulamento, pelo Código Nacional de Trânsito e seu respectivo Regulamento, e normas complementares expedidas por órgãos competentes, especialmente o DMTU/

ART. 3º - É vedada a prestação do mencionado serviço de transporte coletivo de passageiros, público ou provado, de forma remunerada, sem prévia concessão, permissão ao autorização do Prefeito Municipal de Angical – Ba, ou registro na Secretaria Municipal de Transportes, através do Departamento Municipal de Transportes Urbanos de - DMTU, observados

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