Regulamento do Serviço de Transporte Alternativo de Angical
Tese: Regulamento do Serviço de Transporte Alternativo de Angical. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jameschesterr • 14/9/2013 • Tese • 589 Palavras (3 Páginas) • 487 Visualizações
DECRETO Nº
Aprova o novo regime Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo de STPA
O Prefeito Municipal de no uso legais de suas atribuições que lhe confere o artigo e considerando o disposto na Lei nº alterada pela Lei nº
Considerando as alterações ao Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo de Angical – BA, S.T.P.A./ aprovados pelo Poder Executivo de julgadas necessárias ao bom funcionamento daquele serviço o Prefeito Municipal de
DECRETO Nº
Aprova o novo regime Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo de STPA
O Prefeito Municipal de no uso legais de suas atribuições que lhe confere o artigo e considerando o disposto na Lei nº alterada pela Lei nº
Considerando as alterações ao Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo de Angical – BA, S.T.P.A./ aprovados pelo Poder Executivo de julgadas necessárias ao bom funcionamento daquele serviço o Prefeito Municipal de
Considerando a necessidade de se consolidarem as alterações já promovidas no regulamento do D.M.T.U.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Alternativo de Angical – Ba S.T.P.A.
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO DE ANGICAL- BA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Serviço de Transporte Público Alternativo de Angical – Ba, S.T.P.A./ integrante do Sistema de Transporte Coletivo de S.T.P.C., será prestado por delegação do Poder Executivo, outorgada sob o regime de permissão de obtida mediante participação do candidato em processo licitatório
Parágrafo único – a abertura de processo licitatório será procedido obrigatoriamente de estudos técnicos aprovados pelo Poder Executivo do Município de Angical -Ba
Art. 2º - A prestação do mencionado serviço dar-se-á com observância ao disposto pela Lei nº 8.666/93 e legislação posterior, aplicável à espécie, bem assim por este Regulamento, pelo Código Nacional de Trânsito e seu respectivo Regulamento, e normas complementares expedidas por órgãos competentes, especialmente o DMTU/
ART. 3º - É vedada a prestação do mencionado serviço de transporte coletivo de passageiros, público ou provado, de forma remunerada, sem prévia concessão, permissão ao autorização do Prefeito Municipal de Angical – Ba, ou registro na Secretaria Municipal de Transportes, através do Departamento Municipal de Transportes Urbanos de - DMTU, observados
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