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Relatório Jurídico

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Por:   •  3/4/2014  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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CC1

Reforço da autora:

Uma mãe deixou a filha de um ano trancada dentro do carro em um estacionamento e foi ver a apresentação do grupo de pagode Exaltasamba

A menina permaneceu duas horas trancada.

A criança não foi vista por Souza porque dormia e tinha um cobertor sobre ela.

Por volta da 1h30min, o manobrista ouviu o choro da criança. Ele se aproximou do carro e encontrou a menina de pé sobre o banco.

Reforço da ré:

A mãe da criança afirmou que a menina costuma dormir a noite inteira e deixou ao lado da cadeirinha do bebê um dispositivo denominado babá eletrônica

Afirma que não ouviu o choro da filha porque o dispositivo recém comprado apresentou defeito.

CC2

Trata-se do caso de abandono praticado por Kátia de Paula Torres, 25 anos contra Maria Fernanda Torres, 1 ano, em Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, em virtude de deixar a ré dormindo no banco traseiro de um veículo num estacionamento de uma casa de shows.

A ré abandonou a filha de apenas um ano trancada dentro do carro em um estacionamento e foi se divertir numa apresentação do grupo de pagode Exaltasamba. A menina permaneceu duas horas trancafiada. Por sorte da menina, um manobreiro atento ouviu o choro da criança,e madrugada, e pediu ajuda à polícia. A ré foi detida uma hora depois. A criança não foi vista porque dormia no banco traseiro e tinha um cobertor propositalmente colocado sobre ela para escondê-la. Por volta da 1h30min, o manobrista ouviu o choro da criança. Ele se aproximou do carro e encontrou a menina de pé sobre o banco. A mãe da criança apesar de ter afirmado que a menina costuma dormir a noite inteira e ter deixado ao lado da cadeirinha do bebê um dispositivo denominado babá eletrônica, jamais poderia ter confiado na sorte e no dispositivo eletrônico.

Conforme o Art. 13 do CC “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”e ainda o 2°§ do mesmo dispositivo legal “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”. Sendo Kátia de Paula Torres garantidora de Maria Fernanda Torres, nesta situação podia e devia ter evitado tal situação, sendo, portanto relevante a omissão, espera-se que a justiça se faça neste caso.

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