Relação Jurídica
Artigo: Relação Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mcmjunior • 8/11/2013 • 264 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
Relação jurídica
Relação jurídica é o fruto de uma relação entre seres humanos, que se adapta ao modelo normativo instaurado pelo legislador.
Requisitos:
1) Intersubjetividade: vínculo entre duas ou mais pessoas;
2) Correspondência normativa: que o vínculo entre pessoas corresponda a uma hipótese normativa, de tal modo que daí derivem conseqüências obrigatórias.
Conclusão: Não há relação jurídica sem norma jurídica, implícita ou explícita..
Elementos da relação jurídica
a) Sujeito ativo: titular ou beneficiário principal da relação jurídica.
b) Sujeito passivo: devedor da prestação principal.
c) Vínculo de atributividade: vínculo que une uma pessoa a outra, de modo recíproco ou complementar, mas sempre de maneira objetiva.
d) Objeto: razão de ser do vínculo constituído entre sujeito ativo e sujeito passivo. Pode ser uma pessoa (direito pessoal), coisa (direito real), prestação (direito obrigacional).
Espécies de relação jurídica
1) Quanto ao tipo do fato social e do fim almejado:
a) relações jurídicas de direito público: subordinação;
b) relações jurídicas de direito privado: coordenação.
2) Quanto ao objeto:
a) pessoais;
b) reais: Nos direitos reais, a relação tem como objeto imediato uma coisa. Ex.: no exercício do direito de propriedade, quando o proprietário age na defesa e manutenção de tal direito contra todo aquele que tentar ou quiser violá-lo.
c) obrigacionais: Nos direitos obrigacionais, o objeto da relação é sempre uma prestação, ou seja, um ato a que se obriga o sujeito passivo, e não a coisa necessária à execução do pactuado entre as partes.
Ex.: no contrato de mútuo, o objeto imediato da relação jurídica é o empréstimo e o respectivo pagamento a que se compromete o sujeito passivo. Já a moeda é o objeto mediato (é só a coisa necessária para a execução do contrato).
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