Requisitos regulamentares de um código de ética profissional
Abstract: Requisitos regulamentares de um código de ética profissional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: smitt • 22/4/2014 • Abstract • 476 Palavras (2 Páginas) • 256 Visualizações
Institui o Código de Ética Profissional do/a
Assistente Social e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social -
CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e de acordo com a deliberação do Conselho Pleno, em
reunião ordinária, realizada em Brasília, em 13 de março
de 1993,
Considerando a avaliação da categoria e das entidades
do Serviço Social de que o Código homologado em 1986
apresenta insuficiências;
Considerando as exigências de normatização
específicas de um Código de Ética Profissional e sua real
operacionalização;
Considerando o compromisso da gestão 90/93 do CFESS
quanto à necessidade de revisão do Código de Ética;
Considerando a posição amplamente assumida pela
categoria de que as conquistas políticas expressas no
Código de 1986 devem ser preservadas;
Considerando os avanços nos últimos anos ocorridos
nos debates e produções sobre a questão ética, bem
como o acúmulo de reflexões existentes sobre a matéria; 18
Considerando a necessidade de criação de novos valores
éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de
compromisso com os usuários, com base na liberdade,
democracia, cidadania, justiça e igualdade social;
Considerando que o XXI Encontro Nacional CFESS/CRESS
referendou a proposta de reformulação apresentada pelo
Conselho Federal de Serviço Social;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Código de Ética Profissional do
assistente social em anexo.
Art. 2º O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS,
deverá incluir nas Carteiras de Identidade Profissional o
inteiro teor do Código de Ética.
Art. 3º Determinar que o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Serviço Social procedam imediata e ampla
divulgação do Código de Ética.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas
as disposições em contrário, em especial, a Resolução
CFESS nº 195/86, de 09.05.86.
Brasília, 13 de março de 1993.
MARLISE VINAGRE
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