Respostas sobre o tema da administração pública
Ensaio: Respostas sobre o tema da administração pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcinhats1 • 28/2/2015 • Ensaio • 845 Palavras (4 Páginas) • 405 Visualizações
1. Discorra livremente sobre o princípio da eficiência, enfatizando: seu conceito; seus pressupostos; as razões de sua introdução no texto constitucional; e a sua influência no surgimento das agências executivas e reguladoras. (30 pontos)
O princípio da eficiência é um dos princípios básicos da Administração Pública.
Seus pressupostos são:
Plena satisfação dos administrados
Menor custo para a sociedade
O princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabe ao Estado alcançar. Esse princípio foi introduzido no texto constitucional brasileiro de 1998, pela Emenda Constitucional nº19, que promoveu a chamada REFORMA ADMINISTRATIVA, que inseriu fundamentos da administração privada – produtividade, atualidade, rapidez de atuação, metas e prazos – na Administração Pública, visando a sua modernização e alinhamento com os novos padrões de exigência mundias.
Foi a partir da emenda nº 19 que surgiram as agências executivas e agências reguladoras.
Agências executivas: voltada para uma reformulação das autarquias e das fundações públicas preexistentes, cujo enorme quadro de pessoal não correspondia aos modestos resultados obtidos por elas.
Agências reguladoras: seriam novas entidades a serem criadas para desempenhar, dentre outras, as funções de controle fiscalização da prestação de serviços públicos.
2. Quais as características dos direitos e garantias do ser humano? Explique-as. (30 pontos)
O conjunto institucionalizado de direito e garantias do ser humano apresenta algumas características:
IMPRESCRITIBILIDADE: significa dizer que eles não se perdem pelo decurso do tempo, ou seja, não prescrevem (não tem prazo de validade.
INALIENABILIDADE: significa a impossibilidade de transferência dos direitos a outra pessoa, seja a título gratuito, seja a título oneroso. Isso significa que uma pessoa não pode doar ou vender seus direitos a outra pessoa.
IRRENUNCIABILIDADE: significa que não pode se renunciar a nenhum desses direitos. Hoje existe uma grande discussão a respeito dessa característica, quando pensamos em temas como eutanásia, aborto e suicídio. Assim, o direito à vida à liberdade, ambos fundamentais, muitas vezes colidem entre si.
UNIVERSALIDADE: reflete a abrangência desses direitos, englobando todos os indivíduos, independente de seu sexo, cor, credo ou nacionalidade.
3. Como podem ser classificados os órgãos públicos, levando-se em conta a sua posição estatal? Explique-os e exemplifique-os. (10 pontos)
Orgão público é um elemento despersonalizado, ou seja, sem personalidade jurídica própria, que integra a estrutura de um ente federativo (União, estados, municípios ou Distrito Federal),que é a pessoa jurídica a que ele se vincula. Por exemplo: o Ministério da Defesa está vinculado à União; as Secretarias de Segurança Pública vinculam-se aos estados.
Abaixo a classificação dos órgãos quanto a sua posição estatal:
Independentes: são aqueles originários da Constituição, sendo representativos dos poderes de Estado (Legisdlativo, Executivo e judiciário). Por esse motivo, são também denominados órgãos primários do Estado.
Ex.: Poder Legislativo: Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Tribunais de Contas;
Poder Judiciário: tribunais (Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores federais e demais tribunais federais e estaduais), juízes (federais e dos estados); Ministério Público (federal e estaduais)
Autônomos: são os órgãos localizados na cúpula da administração pública, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm autonomia administrativa, financeira e técnica. Participam das decisões governamentais segundo as diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do governo. Seus dirigentes, em regra são agentes políticos nomeados em comissão.
Ex.: Ministérios,
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