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Resumão De Direito Tributario

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Por:   •  9/8/2014  •  2.003 Palavras (9 Páginas)  •  288 Visualizações

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Princípios e Imunidades Tributaria

Principio da Legalidade: Os entes tributantes só poderão comentar ou criar tributo que estão expressamente descritas por lei (Art. 150 CF).

Principio da Anterioridade: Necessidade do contribuinte se preparar para o evento compulsório.

Principio da Anterioridade Anual: Não poderão cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (Art. 150, III, ‘B’, CF).

Principio da Anterioridade Nonagésimal: Não poderá cobrar tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da Lei (Art. 150, III, ‘B’, CF).

Exceções: Os tributos II, IE, IOF, IEG, EC-CALA/GUE, tem exigência imediata (Anual e Nonagesimal); Exigidos 90 dias após a publicação: IPI, CID/COMBUSTIVEL e ICMS COMBUTIVEL (Anual); Exigidos a partir de 1° de janeiro do exercício financeiro seguinte: IR e ALTERAÇÃO NAS BASES DE CALCULO DO IPTU ou IPVA (Nonagesimal); Exceções aos Princípios da Legalidade, Anterioridade Anual e Nonagesimal: II, IE e IOF.

Principio da Irretroatividade: Estabelece que não haja cobrança de tributo sobre os fatos ocorridos antes da publicação da Lei (Art. 150, III, ‘A’, CF). Exceções: Investigação de novos critérios de fiscalização (Art. 144, §, CTN).

Principio da Igualdade: Igualdade de todos perante a Lei (Art. 150, II, CF). Subprincípio da Igualdade Tributaria: CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (Art. 145, §1º, CTN) – Progressividade: Aumenta a incidência na medida em que aumenta a base de calculo; Proporcionalidade: Alíquota fixa em razão da base de calculo variada; Seletividade: Produtos essenciais terão alíquotas menores.

Principio da Vedação do Confisco: Proibido a absorção substancial da propriedade sem a correspondente indenização (Art. 150, VI, CF).

Principio da não limitação do trafego de pessoas: Liberdade de locomoção, direito de ir e vir (Art. 150, V, CF).

Principio da Uniformidade Geografica: Deverá conter a mesma alíquota em todo pais, exceto em incentivos fiscais.

Imunidade Tributaria: É vedado cobrar tributos em determinadas situações. Tipos de Imunidades: Imunidade da renda e dos Serviços dos templos de qualquer culto; Imunidade recíproca às pessoas políticas; Imunidade dos Partidos Políticos, Sindicatos dos empregados, Instituições assistências e educacionais sem fins lucrativos; Imunidade dos jornais, livros, periódicos e o papel destinado a sua impressão em relação aos impostos (Art. 150, CF).

Sistema Tributário Nacional

É o conjunto de normas e instituições que tem como finalidade instituir e arrecadar os tributos de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Capacidade tributaria: Delega, arrecada e fiscaliza tributos (Art 7ª, §3º, CTN).

Competência tributaria é indelegável de acordo com o Art. 7º da CTN, a CF que distribui a competência tributaria. Tipos de Competências:

Competência Privativa: CF, previamente determina o rol dos impostos de competência de cada ente tributante.

Competência Cumulativa: Pode de legislar de instituição de impostos pela união nos territórios federais e pelo DF em sua base territorial.

Competência Especial: Poder de instituir empréstimo compulsório e contribuições especiais. São instituídos se houver Calamidade Publica, Guerra Extrema ou Investimento Publico em caráter urgente.

Competência Residual: Poder de instituir tributo existente, impostos residuais, contribuições para seguridade social.

Competência Extraordinária: Pode de instituir em caso de Guerra Extrema ou Forças Armadas. Tem caráter provisório, suspendera sua cobrança no prazo máximo de 5 anos da data da celebração de paz.

Espécies de Tributos

O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras. Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos:

Impostos: incidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre outros.

Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.

Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.

Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente e;

Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.

Fontes do Direito Tributário

As fontes formais do direito, e por consequência do direito tributário, dividem-se em dois grupos:

Fontes Formais Primarias (Art. 96, CTN) que são as: Leis Constitucionais, Emendas, Leis Complementar, Leis Ordinárias, Leis Delega, Decreto, Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções e Tratados Internacionais.

Fontes Formais Secundarias (Art. 100, CTN) que são as: Atos normativos, Decisões Administrativa, Pratica reiterada das autoridades administrativa e os Convênios.

Vigência: Atribuído na Lei que lhe confere.

Vigência no Tempo: 45 dias após a publicação (Vacacio Legis: Período entre a publicação e a vigência).

Obs: Se atentar no principio da anterioridade.

Aplicação da Lei: É realizada por oficio, autoridade judiciaria ou ADM.

Interpretação: Quanto a fonte pode ser, autentica, judicial ou doutrinado; quanto aos método pode ser, gramatica, logico, teológico ou histórico, quanto

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