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Por:   •  6/7/2014  •  2.266 Palavras (10 Páginas)  •  630 Visualizações

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TRÁFICO DE PESSOAS

O tráfico de pessoas é uma forma de crime que escraviza as pessoas, ou seja, causa e consequência de violação da dignidade da pessoa humana, a liberdade, o direito à privacidade, intimidade e a segurança pessoal de cada um. Como muito bem cita o Protocolo de Palermo,

Tráfico de Pessoas é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração, que incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, à servidão ou à remoção de órgãos.

Esse delito não é novo. Apesar de estar presente em diversos períodos da história da humanidade, tomou impulso e se tornou objeto de preocupação nas décadas finais do século XIX e iniciais do século XX. Nesse cenário, o Brasil é apontado como um país com alto índice de pessoas traficadas. Se nas décadas do final do século XIX e do início do século XX era considerado local de destino, agora é tido como país de origem de pessoas vítimas de tráfico. (ALENCAR, Emanuela Cardoso Onofre de. Tráfico de seres humanos no Brasil: aspectos sócio-jurídicos – o caso do ceará).

Durante a divulgação da Campanha da Fraternidade deste ano, o Papa Francisco diz que a sociedade não pode ficar “impassível” diante do tráfico de pessoas. Ainda completou dizendo que não podemos admitir que seres humanos sejam tratados como mercadoria. (G1 GLOBO)

Atualmente no Brasil este tráfico está entre os que mais rendem, juntamente com o tráfico de drogas e de armas, movimentando aproximadamente cerca de 32 bilhões de dólares, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O que, realmente, é um total descaso com o ser humano ser taxado como mercadoria de consumo e troca, como muito bem falado pelo Papa Francisco, na sua declaração da Campanha da Fraternidade (G1 GLOBO). Ou seja, nesse crime o ser humano se torna mercadoria de consumo e troca, perdendo ontologicamente sua condição de pessoa. (ANJOS, 2013, P.33)

Apesar de ocorrer em todo o mundo, observa-se uma maior incidência nos países com graves violações dos direitos humanos, decorrente de problemas como pobreza extrema, desigualdades sociais, raciais, étnicas e de gênero, das guerras e até mesmo de perseguição religiosa. O tráfico de pessoas, afeta grupos vulneráveis nas diversas partes do mundo. Da mesma forma, as redes criminosas se organizam além das fronteiras dos Estados Nacionais (Tráfico de pessoas: uma abordagem para os direitos humanos/Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação; organização de Fernanda Alves dos Anjos... [et al.]. – 1. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.p. 12).

Os países de origem, que na maioria das vezes são países que estão em desenvolvimento, são segundo Mariane Strake Bonjovani (2004, p. 21):

Os países de origem do tráfico são aqueles que fornecem as vitimas para que estas sejam exploradas. Segundo dados das Nações Unidas, os principais países de origem são: Rússia, Ucrânia, Tailândia, Nigéria, Romênia, Albânia, China e Bulgária.

O tráfico de seres humanos não é realizado somente por grandes redes criminosas. Os grupos podem ter tamanho reduzido e estabelecer associações entre si, já que alguns se especializam em áreas específicas, como recrutamento ou transporte ou administração de prostíbulos. Da mesma forma, os grupos também fazem associações com outros ramos do crime organizado, como tráfico de drogas e de armas. (Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, Brasília: OIT, 2006.)

Segundo a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, grupo criminoso organizado é aquele formado por três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou material.

Ninguém merece ficar exposto a tantos riscos, desconfortos, constrangimentos, preconceitos, discriminações e estigmas; tão pouco conviver com desrespeitos aos direitos sociais, políticos e humanos, tão comuns em nossos dias, em todos os lugares do planeta globalizado. (LEAL et al, 2007)

DIREITOS HUMANOS VIOLADOS NO TRÁFICO INTERNACIONAL

Durante o período axial da história, que se definiu uma ideia de igualdade essencial entre todos os homens. Seguindo com as palavras de Comparato,

[...] Em suma, é a partir do período axial que, pela primeira vez na História, o ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais. Lançavam-se, assim, os fundamentos intelectuais para a compreensão da pessoa humana e para a afirmação da existência de direitos universais, porque a ela inerentes. [...]

[...] Contudo, foram necessários 25 séculos para a primeira organização de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos, englobando que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Essa lei é aplicada a todos que nascem e vivem em uma sociedade organizada. (COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7 ed., revista e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

Identifica-se com a fala de Comparato, o que muito bem relata os autores Ingrid Giachini Althaus e Leandro Ferreira Bernardo:

[...] a declaração universal dos direitos humanos de 1948 ratificou o princípio da igualdade essencial da pessoa humana, universalizando-o, como fundamento de todos os valores, independentemente das diferenças de raça, cor, sexo, ou qualquer outra condição. (ALTHAUS, Ingrid Giachini; BERNARDO, Leandro Ferreira. O Brasil e o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. São Paulo: Iglu, 2011, p. 24)

Comparato fala que essa convicção de que todos os seres humanos têm direito a ser igualmente respeitados, pelo simples fato de sua humanidade, nasce vinculada a uma instituição social de capital importância: a lei escrita, como regra geral e uniforme, igualmente aplicável

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