Roteiro Dirigido ISS
Trabalho Universitário: Roteiro Dirigido ISS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kamilla406 • 6/2/2015 • 952 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
Roteiro dirigido
1. Qual a base de cálculo?
R.: A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
II – o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS;
III – a taxa de fiscalização judiciária;
IV – os valores recebidos de terceiros e repassados aos cooperados pela prática de ato cooperativo principal, e aos contratados ou credenciados pela prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pelas respectivas prestações dos serviços.
2. Quem é o contribuinte do Imposto? Qual é o sujeito ativo e o sujeito passivo?
R.: O contribuinte é o prestador do serviço, empresa ou trabalhador autônomo que presta serviço tributável. Não há ISS sobre trabalho contratado com vinculo de emprego.
Sujeito ativo: Município no local do estabelecimento prestador ou na falta, no local do domicílio do prestador.
Sujeito passivo: Prestador do Serviço
3. Qual a alíquota mínima e máxima em Uberlândia? Dê cinco exemplos de prestação de serviço e suas alíquotas.
R.: A alíquota mínima do ISSQN é 2% e a máxima é 5%.
Serviços de transporte de natureza municipal – 5%;
Assessoria e consultoria em informática – 3%;
Cabeleireiros, manicuros e pedicuros – 3%;
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios – 2%;
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres – 2%.
4. Quais são os serviços uniprofissionais? E qual o valor pago de ISS?
R.: Serviços uniprofissionais são aqueles cujos sócios, pessoas naturais, forneçam o próprio trabalho, com o auxílio de, no máximo, cinco pessoas, empregados ou profissionais autônomos, por cada sócio, desde que esse auxílio não represente participação no exercício da atividade precípua da sociedade.
São os profissionais dos serviços enquadradas nos seguintes subitens:
4.01 - Medicina e biomedicina;
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres;
4.05 – Acupuntura;
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares;
4.07 - Serviços farmacêuticos;
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia;
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental; 4.10 – Nutrição;
4.11 – Obstetrícia;
4.12 – Odontologia;
4.13 – Ortóptica;
4.14 - Próteses sob encomenda;
4.15 – Psicanálise;
4.16 – Psicologia;
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia;
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres;
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;
17.14 – Advocacia;
17.16 – Auditoria;
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
O valor do imposto será fixo e trimestral, calculado mediante a multiplicação das importâncias descritas nos incisos I e II a seguir, pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da legislação aplicável, sendo:
I – R$ 71,00 (setenta e um reais), no caso de sociedade que exerça atividade de nível superior, com até quatro anos de inscrição no cadastro municipal, sem interrupção; R$ 85,20 no caso de sociedade que exerça atividade de nível superior, inscrita no cadastro municipal há mais de cinco anos e até dez anos, sem interrupção; e R$ 99,40 no caso de sociedade que exerça atividade de nível superior, inscrita no cadastro municipal há mais de onze anos, sem interrupção;
II – R$ 36,00 para a sociedade de nível médio inscrita no cadastro municipal até quatro anos; R$ 43,20 para a sociedade de nível médio inscrita no cadastro
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