SEMANA 10 - PRÁTICA VI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR
Artigos Científicos: SEMANA 10 - PRÁTICA VI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GiseleLR • 4/11/2014 • 502 Palavras (3 Páginas) • 563 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, vem, por seu advogado ..., que esta subscreve, com escritório à ..., para fins do art. 39, I, do CPC, com fundamento nos artigos 103, IX e. 102, I, “a” e “p”, da CRFB/88, e artigos 2°, inciso IX e 10 da Lei n° 9.869/99 e art. 282 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO
CAUTELAR
em face do ESTADO KWY, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Sr. Governador ..., com endereço à ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I- DOS FATOS
O Estado-Réu editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, estabelecendo multas pelo descumprimento e gradação nas punições administrativas, além de delegar ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo.
II- DOS FUNDAMENTOS
A norma impugnada viola flagrantemente o texto constitucional, à medida que seu artigo 22, I, confere competência privativa à União para legislar sobre normas de direito civil. Ademais, o famigerado texto legal faz tabula rasa do direito de propriedade gravado no art. 5º, XXII da CRFB, limitando o uso, gozo e disposição do bem violado.
III- DA MEDIDA CAUTELAR
Em Ação dessa índole, pode o Pretório Excelso conceder medida cautelar que assegure, temporariamente, tal força e eficácia à futura decisão de mérito. Nesse sentido é a previsão do art. 102, inciso I, alínea “p”, da CF/88 e art. 10 da Lei n° 9.868/99.
Há plausibilidade jurídica na argüição de inconstitucionalidade constante da inicial em virtude da patente contrariedade à Carta Política como acima delineado, havendo o fumus boni iuris. Está igualmente atendido o requisito do periculum in mora, em face do dano irreparável causado à atividade econômica dos estabelecimentos atingidos.
IV- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A notificação do Sr. Governador do Estado para que, como autoridade responsável pelo ato normativo questionado, manifeste-se, querendo no prazo de cinco dias, sobre o pedido de com cessão de medida cautelar, com fundamento no art. 10 da Lei n° 9.868/99;
b) A concessão de medida cautelar com base no art. 10 da Lei 9.868/99, para suspender a eficácia do dispositivo;
c) A notificação do Sr. Presidente da Assembléia Legislativa para que, como autoridade responsável pela incorporação do tratado questionado, manifeste-se, querendo sobre o mérito da presente ação, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 6°, parágrafo único, da Lei n° 9.868/99;
d) A intimação do senhor Advogado-Geral da União, para se manifestar sobre o mérito da presente ação, no prazo de quinze
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