Segurança Pública como sistema onde a Polícia Militar atua imprescindivelmente como um componente
Pesquisas Acadêmicas: Segurança Pública como sistema onde a Polícia Militar atua imprescindivelmente como um componente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Priscilladebona • 1/9/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 2.713 Palavras (11 Páginas) • 345 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 SEGURANÇA PUBLICA 5
1.1 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO 6
1.2 IMPORTANCIA DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO 6
1.2.1 Avanços 6
2 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO NO PARANÁ 6
CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO
Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos.
A responsabilidade funcional de manter a ordem pública faz com que ser policial não seja apenas um ofício, e sim uma causa. Instigar a participação da sociedade em políticas públicas de segurança centradas mais nas ações de prevenção e redução da violência, para a modernização e democratização do circuito criminal brasileiro, compreendendo, mais especificamente, os dispositivos policiais e de justiça.
A integração entre polícia e comunidade expressa um caminho por meio do qual a segurança pública passa a ser compreendida e vivida como responsabilidade de todos, facilitando a resolução dos conflitos por gerar reciprocidade de confiança entre policial e comunidade.
[...] cada vez mais a sociedade brasileira tem compreendido que segurança pública não corresponde a um problema necessariamente de polícia, mas a um dever do Estado e uma responsabilidade coletiva. As medidas nessa área demandam ações complexas e articuladas entre instituições, sociedade e distintas esferas do poder público. (TEIXEIRA, 2005, p. 5).
Segurança Pública como sistema onde a Polícia Militar atua imprescindivelmente como um componente.
Atualmente as funções de prevenção do crime, policiamento ostensivo e ressocialização dos condenados estão divididos entre o Estado, a sociedade e a iniciativa privada.
Entre as causas dessa deficiência estão o aumento do crime, do sentimento de insegurança, do sentimento de impunidade e o reconhecimento de que o Estado apesar de estar obrigado constitucionalmente a oferecer um serviço de segurança básico, não atende sequer, às mínimas necessidades específicas de segurança que formam a demanda exigida pelo mercado.
SEGURANÇA PÚBLICA
Polícia Militar é o órgão do Sistema de Segurança que está mais intimamente ligado à população através do policiamento diário, momento em que passa a lidar com tensões de todas as espécies inclusive com problemas de ordem social, motivo pelo qual também é alvo de tantas críticas, atuando na ponta do sistema e funcionando muitas vezes como único integrante do Estado em contato direto com a comunidade. A Polícia Militar atua na ponta do sistema, mas às vezes a única instituição do Governo a se fazer presente em lugares que normalmente não têm saneamento básico, ou que a juventude não tem acesso a educação, e tampouco há emprego para a população. Contudo, o policial militar tem a responsabilidade de manter o equilíbrio e a paz.
Os problemas relacionados com o aumento das taxas de criminalidade, o aumento da sensação de insegurança, sobretudo nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço publico, as dificuldades relacionadas a reforma das instituições da administração da justiça criminal, a violência policial, a ineficiência preventiva de nossas instituições, a superpopulação nos presídios, rebeliões, fugas, degradação das condições de internação de jovens em conflito com a lei, corrupção, aumento dos custos operacionais do sistema, problema relacionados a eficiência da investigação criminal e das pericias policiais e morosidade judicial, entre tantos outros, representam desafios para o sucesso do processo de consolidação política da democracia no Brasil.
Embora cada um tenha o seu papel específico, as ações deveriam ser sequenciadas e as soluções oferecidas com celeridade, de forma a transmitir à população a sensação de que o crime e as más ações não compensam. No entanto, observa-se que cada órgão cumpre o seu papel de forma praticamente individualizada, o que leva o sistema a funcionar de forma precária. Seria utopia imaginar-se uma segurança perfeita para um povo, pois os conflitos sempre existirão, é um fenômeno natural da convivência humana. Neste caso, pode-se afirmar que, na face da terra, nenhum povo conseguiu essa perfeição.
Porém, o que não se pode admitir, é a situação em que o Brasil está submetido atualmente.
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a diferença entre segurança pública e ordem pública, quando, no seu Art. 144, define: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Como estabelecido na Constituição Federal, o Brasil vive em ordem: ordem econômica, ordem jurídica, ordem política, ordem social, ordem legal, etc, e a segurança pública existem exatamente para preservar essa ordem.
A Constituição Brasileira, ainda, prevê em seu Art 142, a convocação das Forças Armadas para garantir a Lei e a ordem. A Constituição de 1946 trás avanços quanto à proteção da liberdade e das garantias individuais. Abandonou a nomenclatura forças policiais, só se referindo às polícias militares, tanto é que, no seu Art. 5º define:
Compete à União:
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XV – legislar sobre:
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a) organização, instrução, justiça e garantias das polícias militares e condições gerais de sua utilização, pelo Governo Federal nos casos de mobilização
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