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Seguro Em Grupos

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Por:   •  3/5/2014  •  1.411 Palavras (6 Páginas)  •  260 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁCBEIS

Elaine ferdivaldo Alves da Silva Júnior

Mariana Monyque Moraes dos Santos

Seguro de Vida em Grupo

Rondonópolis

Julho / 2013

Edivaldo Alves da Silva Júnior

Mariana Monyque Moraes dos Santos

Seguro de Vida em Grupo

Trabalho apresentado ao Departamento de Ciências Contábeis, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Mato Grosso, Campus Universitário de Rondonópolis, como parte dos requisitos para aprovação na disciplina de Noções Básicas de Atuária, ministrada pelo Prof. Ademilson Silva.

Rondonópolis

Julho / 2013

Sumário

1. Introdução 3

2. Definição de Seguro 4

O que é seguro de vida 4

Seguro de vida em grupo 4

Quais são as diferenças entre o seguro de vida individual e em grupo? 6

Diferenças entre Seguro de Pessoas e Seguro de Vida 7

3. Conclusão 8

Referências Bibliográficas 9

INTRODUÇÃO

O seguro existe como forma de prevenção de risco futuro, possível e incerto, face às contingências da vida. O ato de precaver-se adquire, então, no seguro, a natureza de previdência ou prevenção contra a eventualidade de riscos de ocorrência aleatória, ou o provimento de necessidade futura. Neste trabalho iremos apresentar os principais conceitos de seguro, seguro de vida em grupo e quais as diferenças entre os demais tipos de seguros existentes.

Seguro

Definição

O Seguro é uma modalidade de transferência de risco na qual o segurador, mediante contrato, se obriga a indenizar o segurado na hipótese de ocorrência de fatos danosos à vida, à saúde, aos direitos ou ao patrimônio do segurado.

Na verdade hoje os seguros tem uma amplitude extraordinária onde a cobertura de riscos pode alcançar não só fatos danosos, mas até mesmo situações de constrangimento ou de insucesso em qualquer campo das atividades humanas, entre outros.

As obrigações do segurado estão restritas à prestação de informações corretas para formulação do valor do prêmio de seguro, ao pagamento das parcelas que lhe couberem nos termos do contrato e à comunicação tempestiva à seguradora na hipótese de sinistro.

As obrigações do segurador são amplas e iniciam pela prestação de informações completas ao segurado sobre todas as condições do seguro antes da contratação, no fornecimento de cópia de documento que retrate os termos da apólice quando da contratação, e na correta, integral e rápida indenização ou cobertura quando da ocorrência do sinistro ou dos eventos previstos nas condições do seguro.

O que é Seguro de Vida?

É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinado, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.

Seguro de Vida em Grupo

O seguro de vida em grupo se destina a várias pessoas ligadas por uma razão de fato ou de direito qualquer, mas que, pactuadas em conjunto, propiciam uma melhor condição de contratação e, por consequência, um menor valor do prêmio que é pago individualmente pelos segurados. Da mesma forma que o seguro individual tem como escopo o pagamento do valor da importância segurada ao beneficiário definido previamente pelo segurado, ou conforme dispuser a lei das sucessões na hipótese de omissão, quando do evento morte.

Esta modalidade de seguro tem como elemento definidor do valor do prêmio e das condições da contratação o estado de saúde dos segurados, ou do prazo de carência estabelecido, e na média de idade dos segurados.

Como visto a matéria se define em razão do risco, portanto, todos os balizadores (demarcadores; limitadores) da relação jurídica entre a seguradora e os segurados estão efetivamente vinculados a uma análise sobre o tempo do seguro e os riscos inerentes.

A contratação de apólice é feita por uma empresa, associação profissional, clube, sindicato ou entidades de classe, em favor de pessoas físicas vinculadas a uma dessas instituições. Para efeito do seguro, a instituição é chamada estipulante e vai representar os segurados perante as seguradoras. É o estipulante quem contrata o seguro com a seguradora e define as condições do plano (garantias, capitais segurados, prazo de vigência, idade máxima, forma de reajuste do prêmio, etc.). No seguro de vida em grupo não há negociação isolada com os segurados. O segurado, por sua vez, ingressa numa apólice já existente do seguro de vida em grupo mediante uma proposta de adesão.

Em vez de uma apólice individual, cada segurado recebe um certificado com o resumo das condições contratuais. O documento completo fica com o estipulante. O seguro coletivo admite três formas de custeio:

1. Totalmente contributário – os segurados são responsáveis pelo custeio integral do plano;

2. Parcialmente contributário – segurados e estipulantes custeiam o plano, na proporção convencionada, ou;

3. Não contributário – o estipulante é totalmente responsável pelo

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