Seminário
Ensaios: Seminário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: flavinhu • 22/8/2014 • 461 Palavras (2 Páginas) • 825 Visualizações
SEMINÁRIO III – Ações Tributárias: Declaratória, ANULATÓRIA, Consignação em Pagamento, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Questões
1. Quanto à ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, pergunta-se:
a) Quando nasce o interesse processual para sua propositura? O manejo do referido instrumento processual em momento anterior à constituição do crédito configura necessariamente questionamento de “lei em tese”?
b) Há interesse jurídico na sua propositura após a expedição do ato constitutivo do crédito tributário? Em caso afirmativo, quais seriam os efeitos da referida tutela jurisdicional?
2. Quanto à ação anulatória de débito fiscal, pergunta-se:
a) É viável a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento do tributo ainda não tenha ocorrido?
b) Qual o prazo prescricional para a ação anulatória de débito fiscal? É possível ingressar com ação anulatória de débito após a propositura da ação executiva fiscal? E após o transcurso do prazo para apresentação dos embargos à execução?
3. Que relações podem existir entre as ações anulatória de débito, executiva fiscal e embargos à execução: conexão, continência ou prejudicialidade (ou nenhuma das alternativas)? Qual o juízo competente para julgá-las? Deverão ser reunidas? Responder a essa pergunta, indicando a causa de pedir e o pedido de cada uma dessas medidas judiciais. (Vide anexos I e II).
4. De acordo com o disposto no artigo 156, VIII e no parágrafo 2º do artigo 64, ambos do CTN, e considerando os anexos III, IV e V, pergunta-se:
a) Que se entende por recusa de recebimento do crédito tributário para fins de propositura da ação de consignação? Pode o contribuinte utilizar-se dessa ação para ingressar em regime de parcelamento negado pelo fisco?
b) É viável a propositura da ação de consignação em pagamento em momento anterior à constituição do crédito, objeto da discussão?
c) O depósito realizado a pretexto de viabilizar o processamento da ação de consignação em pagamento tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário objeto da lide?
d) Para a propositura da ação de consignação em pagamento o sujeito passivo está adstrito ao depósito do valor integral do montante devido? Justificar.
5. Quanto à exceção de pré-executividade, pergunta-se: (a) Em que consiste a exceção de pré-executividade? (b) Qual seu fundamento legal? (c) Quem pode oferecê-la? Qual o momento adequado para sua apresentação? (d) Quais matérias são passíveis de arguição? A interposição de exceção de pré-executividade tem o condão de suspender o trâmite do processo de execução? (Vide anexo VI).
6. Considerando os artigos 738 e 739-A do CPC, bem como as disposições do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), pergunta-se:
a) A garantia do juízo é requisito indispensável ao recebimento dos embargos à execução fiscal? (Vide anexo VII). Se positivo, essa garantia deve ser total? (Vide anexo VIII).
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