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Sufrágio

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Por:   •  2/12/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.017 Palavras (9 Páginas)  •  282 Visualizações

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Sufrágio

A palavra sufrágio é apresentada nos dicionários de língua portuguesa com três acepções, a saber: 1 – como sinônimo de voto, votação, 2 – como parecer favorável, aprovação, apoio ou concordância, e 3 – como ato pio ou oração pelos mortos.

Na primeira acepção, apresenta-se a razão do equívoco muito comum de equiparar sufrágio a voto. A própria Constituição Federal distingue os dois institutos quando, no seu artigo 14, prescreve que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

A segunda acepção seria a que mais se aproxima do verdadeiro significado de sufrágio, que vem do latim sufragium e significa apoio, intercessão, aprovação. No caso, o sufrágio seria a aprovação que pode se dar por meio do voto. o sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Em suma, o direito de sufrágio é o direito de votar e ser votado.

Sufrágio e voto

O direito de sufrágio é exercido praticando-se o voto.

Na Constituição Federal, está previsto o voto secreto, obrigatório, direto e igual para todos os brasileiros.

O voto é secreto porque seu conteúdo não pode ser revelado pela Justiça Eleitoral, que deve garantir ao eleitor que seu voto será resguardado e mantido em sigilo. É direto e igual porque o eleitor brasileiro escolhe seus governantes sem intermediários, e cada pessoa tem direito a único voto de igual valor.

Por fim, o voto é obrigatório, porque, além de um direito, é também um dever jurídico, social e político. A Constituição declara que, no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Tipos de sufrágio

Universal

Igual

Restrito

Desigual

O sufrágio é universal:

Todos os cidadãos do país podem votar, não sendo admitidas restrições fundadas em condições de nascimento, de capacidade intelectual, econômicas ou por motivos étnicos. Mas claro que poderá haver hipóteses de restrições motivadas por circunstâncias pessoais ou incompatibilidades com o regramento eleitoral.

O sufrágio igual:

Ocorre quando é respeitado o princípio da igualdade, ou seja, todas as pessoas têm o mesmo valor e cada pessoa corresponde a um voto.

O sufrágio é restrito quando o direito é concedido apenas à determinada categoria ou classe de pessoas. Pode ser censitário ou capacitário, sendo o primeiro aquele do qual participam somente os que apresentem determinada condição econômica e o segundo aquele do qual participam todos que tenham determinado grau de instrução ou capacidade intelectual. Esse tipo de sufrágio vigorou no Brasil durante o período do Império.

O sufrágio desigual:

Se dá quando apenas determinados eleitores são qualificados, isto é, quando determinados eleitores têm direito a mais de um voto, de acordo com sua capacidade civil, seu patrimônio ou pagamento de altos impostos.

Sistemas eleitorais

O sistema eleitoral é o procedimento que vai orientar o processo de escolha dos candidatos.

São conhecidos três tipos de sistemas eleitorais:

Majoritário

Proporcional

Misto

Sistema majoritário:

É aquele em que são eleitos os candidatos que tiveram o maior número de votos para o cargo disputado. Por esse sistema são disputadas, no Brasil, as eleições para os cargos de presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

Deve-se observar, ainda, que, para os cargos de presidente, governador e prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, é necessária a obtenção da maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, no 1º turno, sob pena de se realizar o 2º turno com os dois candidatos mais votados.

Sistema proporcional:

É utilizado para os cargos que têm várias vagas, como vereadores e deputados, e por ele são eleitos os candidatos mais votados de cada partido ou coligação.

Tal sistema objetiva distribuir proporcionalmente as vagas entre os partidos políticos que participam da disputa e, com isso, viabilizar a representação de todos os setores da sociedade no parlamento.

A ideia do sistema proporcional é de que a votação seja transformada em mandato, na ordem da sua proporção, isto é, o partido que obtiver, por exemplo, 10% dos votos deve conseguir transformá-los em torno de 10% das vagas disputadas.

Sistema misto:

É aquele que procura combinar o sistema proporcional com o sistema majoritário. Muito se tem debatido sobre sua implantação no Brasil e há propostas para que esse sistema seja chamado de distrital misto, já que, por ele, parte dos deputados é eleita pelo voto proporcional e parte pelo majoritário.

VOTO

A OBRIGATORIEDADE DO VOTO:

Essa é uma discussão que hoje interessa a grande parte dos cidadãos brasileiros. No nosso país o voto é obrigatório, enquanto em outros países como os Estados Unidos o voto é facultativo. Será que existe vantagem de uma sobre outra forma? Na verdade todas as duas formas de voto possuem vantagens e desvantagens, a saber:

Voto obrigatório

Quando o voto é uma obrigação, todos (ou aqueles que a lei estabelecer) têm o direito e o dever de votar, ou seja, são obrigados a votar, estando sujeitos a punição por parte do Estado – mediante

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