TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Artigo: TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pauloferreira • 2/10/2013 • Artigo • 876 Palavras (4 Páginas) • 791 Visualizações
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
A Teoria Tridimensional do Direito nasceu de uma intuição juvenil do jus-filósofo
Miguel Reale, ou seja, desde os bancos acadêmicos da Faculdade de Direito do “Largo
São Francisco”, no ano de 1930. Com a publicação de seu primeiro livro O Estado
Moderno (1934) teve uma tênue idéia do que seria o tridimensionalismo. No entanto, já
em 1940 teria pensado que o direito não poderia ser concebido à maneira de Hans Kelsen
(1881-1973).
A originalidade de Reale está na superação de Kelsen, propondo sua fórmula
(REALE, 2000, p. 119): “O Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores”.
Sendo assim, os três elementos fato, valor e norma dialetizam-se na teoria tridimensional
jurídica. Há uma dinamicidade integrante e convergente entre essas três dimensões, de
modo que temos três ordens de dialética conforme o seu sentido dominante no processo,
apresentado da seguinte maneira:
Ciência do Direito Fato Valor Norma
Sociologia do Direito Norma Valor Fato
Filosofia do Direito Fato Norma Valor
O Direito seria uma realidade trivalente ou tridimensional (REALE, 2000, p. 121). O
Direito, segundo Reale, seria sempre fato, valor e norma, para quem quer que o estude,
havendo apenas variação no enfoque de pesquisa.
Podemos dizer que a história do direito, antes de surgir a Teoria Tridimensional do
Direito, apresentava o Direito com certo reducionismo e muito abstrato.
CARACTERIZAÇÃO DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
A Teoria Tridimensional do Direito é a filosofia que entende o direito como um sistema em que “fato, valor e norma estão sempre presentes e correlacionados em qualquer expressão da vida jurídica” (REALE, 2000, p. 57), o que aponta no sentido deque os filósofos, juristas e sociólogos não devem estudar nem analisar esses elementos de forma isolada, mas, sim, associados ao “mundo da vida”. Isso significa que as investigações do filósofo, do jurista e do sociólogo passam a ter um sentido dialético. Com outra terminologia, a sentença judicial é apreendida segundo uma experiência axiológica concreta e não apenas como um ato lógico formal, resultante unicamente de um silogismo. Em tal sentido, Reale ressalta:
É necessário aprofundar o estudo dessa “experiência normativa”, para não nos
perdemos em cogitações abstratas, julgando erroneamente que a vida do Direito
possa ser reduzida a uma simples inferência de Lógica formal, como a um
silogismo, cuja conclusão resulta da simples posição das duas premissas. Nada
mais ilusório do que reduzir o Direito a uma geometria de axiomas, teoremas e
postulados normativos, perdendo-se de vista os valores que determinam os
preceitos jurídicos e os fatos que os condicionam, tanto na sua gênese como na sua ulterior aplicação.
Nesse sentido, a experiência jurídica, como estrutura tridimensional, é feita não só de pessoas e das coisas pertencentes ao mundo, mas também das valorizações daí decorrentes. A tridimensionalidade, ao trabalhar com a experiência jurídica, tem como um dos seus traços a própria atualização dos valores e o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico.
A Teoria Tridimensional do Direito é a filosofia jurídica que entende o Direito
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