TERCEIRA IDADE: A BUSCA POR UM FINAL FELIZ
Artigo: TERCEIRA IDADE: A BUSCA POR UM FINAL FELIZ. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ongam7 • 30/3/2014 • 3.116 Palavras (13 Páginas) • 303 Visualizações
RESUMO
O presente artigo objetiva versatilizar os direitos da população idosa, priorizando ações de caráter protetivo e de preservação da qualidade de vida. No panorama mundial, bem como nos países em desenvolvimento, a população idosa aumenta significativamente e, apesar do evidente crescimento desta faixa etária e das transformações sociais dela decorrente, o contraponto desta realidade aponta que o suporte social para essa nova condição não evolui como deveria, na mesma velocidade. Portanto, construir estratégias e elaborar projetos para preservar a qualidade de vida e a saúde da população idosa é um dos grandes desafios que os poucos profissionais que atuam na área do envelhecimento enfrentam no dia a dia devido à falta de infraestrutura e assistencialismo. Sendo assim, em busca dessas metas de realizações sociais que já sofreram inúmeras alterações, os profissionais desta área procuram discutir sobre a atual situação social do idoso no Brasil, visando sempre à preocupação com esse novo e crescente perfil populacional facilmente esquecido pela sociedade; mas que sempre vem gerando inúmeras discussões exigindo a realização, implementação e ampliação de diversos estudos com o objetivo de obter dados preponderantes que subsidiem o desenvolvimento de políticas e programas envolvendo o exercício profissional do assistente social, visando o bem estar do idoso e favorecendo esta parcela da população que de certa forma pressiona a sociedade a repensar a fase final da vida, a entender o lugar social ocupado pelo idoso como uma pessoa que têm direitos e deveres enquanto elemento da sociedade; haja visto que o processo de envelhecer, ainda está longe de diminuir.
PALAVRAS-CHAVE: Envelhecimento, dignidade, situação social, bem estar.
1. INTRODUÇÃO
A maioria da população brasileira idosa ouviu falar no Estatuto do Idoso, mas não leu. Acredita que o Estatuto deve garantir sobretudo direitos sociais, com destaque para o acesso à saúde e à aposentadoria ou alguma outra renda. Esta falta de informação, de certa forma prejudica a elaboração de políticas sobre a terceira idade; que, de acordo com IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística já faz parte de 10% da população brasileira essas pessoas com mais de 60 anos; no entanto considerado idoso pelo que determina o Estatuto do Idoso em seu Art. 1°. Estima-se que até 2040, deve chegar a 58 milhões de pessoas na faixa da terceira idade um elemento traz consigo a consciência do crescimento e da existência da velhice como uma questão social.
Como todas as pessoas, o idoso também tem o direito de viver, bem; sendo que o poder público deve garantir ao idoso, algumas condições de vida apropriada para o bem estar do idoso, tais como educação, atendimento prioritário em bancos, hospitais, etc., o idoso também tem direito aos esportes e incentivos à prática de atividades físicas para que possa ter uma melhoria na qualidade de vida.
Os direitos dos idosos vão desde pagar metade do ingresso para assistir um filme no cinema até a isenção do pagamento de tarifas para andar de ônibus pertencentes às linhas urbanas operados pelas empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo. Enfim, o Estatuto do Idoso criado pela Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003, garante direitos e obrigações para com o idoso, o que falta no entanto, é informação, para que os mesmos possam usufruir de seus direitos fazendo com que o governo possa fica à par de suas necessidades atuais e futuras.
A legislação brasileira menciona o idoso na constituição federal de 1988 e a partir dela uma série de regulamentações surgem no país, visando assegurar direitos fundamentais à pessoa idosa. Assim, o objetivo deste trabalho, é agrupar a legislação federal existente sobre direitos da pessoa idosa, considerando a definição de saúde pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o disposto na lei orgânica da saúde, de modo a contribuir com os profissionais da área em seu papel de defensor da qualidade de vida, cidadania e direitos humanos.
2. RESTRIÇÕES ASSOCIADAS AO CONCEITO DE IDOSO
Em termos jurídicos, idoso é aquela pessoa com mais de 60 anos, que a própria Constituição Federal endossa em equivoco quando em seu artigo 40 proíbe de certa forma o IDOSO de trabalhar, impondo-lhe uma aposentadoria compulsória - verdadeira pena de morte. A inatividade é a paralisia do corpo e do espírito
Esta tentativa de impor limites à capacidade das pessoas, baseada na idade, é afoita, discriminatória e paternalista. O Código do Menor, por exemplo, proíbe o menor de trabalhar só porque é menor, assim como o artigo quarenta da Constituição impõe ao sexagenário uma aposentadoria compulsória apenas porque atingiu os sessenta anos. Tais medidas ferem frontalmente o direito à vida, não só laboral como também social, haja visto, que sendo feito um comparativo com a estimativa de vida da nossa população brasileira e sua relevância, um setuagenário ainda exerce funções de esforço e raciocínio com muita eficiência, sobretudo, com a vasta experiência que obteve. Não obstante, essa limitação interposta induz o idoso ao estado de depressão, como podemos ver nos comparativos gráficos abaixo:
Gráfico 1: Tendência à depressão da população feminina não ativa
Gráfico 1 - Tendência à depressão da população feminina não ativa
Gráfico 2: Tendência à depressão da população feminina não ativa
Gráfico 2 - Tendência à depressão da população masculina não ativa
Gráfico 3: Tendência à depressão na população feminina ativa
Gráfico 3 - Tendência à depressão na população feminina ativa
Gráfico 4: Tendência à depressão na população masculina ativa
Gráfico 4 - Tendência à depressão na população masculina ativa
Na análise dos gráficos podemos constatar que a tendência a estados depressivos na população idosa não ativa é maior em todas as categorias.
Quadro 1: Tendências à depressão por categoria:
Categorias Ativos Não Ativos
65-69 25,80
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