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TRABALHO DE DIREITO

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Por:   •  30/9/2013  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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Caso 1

R: Marcelo é obrigado a pagar o valor até o limite da herança deixada por Reginaldo, não mais que isso, como aponta o art. 1.792, Código Civil: “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”

Caso 2

1) Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta

R: A lei prevê a capacidade sucessória ao nascituro, como também regula até que parte o testador pode dispor de seus bens livremente, ou seja, a parte disponível, que é de 50 por cento da totalidade dos bens.

Neste caso, Renato deixou para seus futuros netos, 50 por cento dos seus bens, que correspondem a totalidade dos bens disponíveis dele, respeitando assim, os outros 50 por cento, destinados aos herdeiros necessários.

Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder

2) A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta.

R: O Código Civil prevê a curatela do nascituro. Para compor a administração dos bens do mesmo, o juiz nomeia curador, conforme artigos listados abaixo:

Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

3) Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô? Explique sua resposta.

R: a partir da data da morte do testador até a data da concepção do nascituro. Se decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos na ordem sucessória. No caso, como Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011, e sua filha teve um filho em 15 de maio de 2014, ou seja, 3 anos e 4 meses depois da morte do avô e a contagem do prazo para saber se há ou não o direito dele reclamar a herança são 2 anos, então, mesmo considerada a data de sua concepção, agosto de 2013, o prazo já haveria prescrito, conforme o que dita o art. 1800, § 4º do Código Civil de 2002.

Art. 1800, § 4º – “Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.”

Caso 3

Assinale com V (Verdadeiro) e F(Falso). As alternativas consideradas falsas devem ser corrigidas ao final:

( V ) A herança é considerada uma universalidade de fato, todo unitário e indivisível do qual os coerdeiros são considerados condôminos.

( V ) Qualquer herdeiro pode reclamar os bens que compõem a herança de qualquer pessoa que os detenha injustamente. Neste caso, sua

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