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TRABALHO DE PRD

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Por:   •  25/10/2013  •  2.335 Palavras (10 Páginas)  •  186 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO JEQUITINHONHA

FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PRD

Acadêmicos: Jéssica Lima, Mairon Abreu, Wilson Rosa, Núbia Vieira, Ana Flávia, Caruline Duarte

Professor: Américo Braga

Diamantina, Minas Gerais

2012

O presente trabalho tem como objetivo, esclarecer o estudo das penas alternativas, tais penas substituem a pena privativa de liberdade com o intuito de evitar o encarceramento daqueles que praticaram infrações de menor potencial ofensivo. Penas estas dispostas no artigo 43 do Código Penal Brasileiro.

Trabalho a ser entregue ao professor de Direito Penal II, o Sr. Américo Braga Júnior, no dia 06 de Junho de 2012 pelo grupo de alunos do 4º período Noturno do Curso de Direito da FCJ.

1. ORIGEM E EVOLUÇÃO

Desde a antiguidade, a ação de punir aqueles que praticavam atos ilícitos, já era realizada. Normalmente as penas eram aplicadas diretamente a pessoa do acusado, em forma de vingança, muitos os casos com o emprego de torturas corporais, havendo a punição ao próprio corpo, fatos horríveis que resultavam na morte do acusado.

Essa forma de punir, com agressões físicas violentas, tinha principal função de amedrontar os demais, inibi-los, de forma a não cometer semelhante infração.

Normalmente tais punições aconteciam em forma de “espetáculo”, ou seja, em praça pública com o consentimento de todos ali presentes.

Há três fases da pena, a vingança privada, a vingança divina e a vingança pública.

Quem detinha o poder era quem efetuava as punições, nessa primeira fase, a vingança privada, a aplicação da pena não encontravam limites, os delinquentes eram punidos de forma bárbara, havia desde a escravidão até a pena de morte. Essa forma de punir com o tempo foi amenizando com a chegada da Lei de Talião.

A segunda fase, é a da vingança divina, nesta a pena tinha como fundamento à divindade, deixando a pena de ser aplicada conforme o prazer do ofensor. Tinha como objetivo a purificação da alma do delinquente. Nessa época, cortavam-se os dedos dos ladrões como maneira de amenizar os pecados, entendiam que tal pratica iria purificá-los. O que não muda é a forma cruel de penalizar utilizando-se equivocadamente o nome de Deus para amenizar as ações.

A terceira fase é a da vingança pública, que tinha como fundamento a segurança do próprio Estado, direcionando diretamente em respeito ao soberano, continuando as apenações desumanas.

O que podemos perceber é que havia sempre o interesse do mais forte sobre os mais fracos.

2. CONCEITO

Pena, segundo o Professor Damásio E. de Jesus , é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração, como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos.

As penas alternativas substituem a pena de prisão aplicada pelo juiz, lembrando que esta substituição só se dá após já estar preso, ou seja, o juiz irá comunicar que a pena privativa de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direitos.

3. DAS PENAS ALTERNATIVAS EM GERAL

As medidas alternativas são aquelas que impedem a imposição da pena privativa de liberdade. Não se pode confundir as medidas alternativas com penas, trata-se de institutos que impedem a persecução penal.

As medidas alternativas se dividem em consensuais, que são aquelas que por exemplo temos a suspensão condicional do processo e a composição civil extintiva de punibilidade; e as não consensuais, que por exemplo temos o sursis e o perdão judicial, ambas conforme dependam ou não da concordância do acusado.

As penas alternativas também se classificam em medidas consensuais e não consensuais. Aquelas dependem do entendimento do agente, são exemplos a pena de multa ou restritiva de direitos, já estas independem do entendimento do agente, podendo ser diretas, que são aplicadas diretamente pelo juiz sem a necessidade de prisão, que é o caso de pena de multa, e podendo ser também substitutivas, quando o juiz primeiramente aplica a pena privativa de liberdade e logo após em conformidade com a lei aplica a pena restritiva de direitos.

4. ALTERAÇÕES PELA LEI 9714/98

A lei 9714/98 estabeleceu outras novas formas para a pena restritivas de direitos. A lei 7209/84 trazia em seu texto o seguinte:

Artigo 43. As penas restritivas de direito são:

I – Prestação de serviço à comunidade

II – Interdição temporária de direito

III – Limitação de fim de semana.

A lei 9714/98 acrescenta mais 2 penas, ficando seu texto da seguinte forma:

Artigo 43. As penas restritivas de direito são:

I – Prestação pecuniária.

II – Perda de bens e valores

III – Vetado

IV – Prestação de Serviços a comunidade ou a entidades públicas

V – interdição temporária de direitos

IV – Limitação de Fim de Semana.

Nota-se que o principal objetivo da nova lei é atingir as metas de diminuição e superlotação nos presídios, reduzindo assim os custos no sistema carcerário, favorecimento da ressocialização do autor do fato, redução da reincidência, uma vez que a pena privativa de liberdade, dentre todas, é a que detém o maior índice de reincidência.

5. CONVERSÃO

A pena

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