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Por:   •  18/9/2014  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  3.232 Visualizações

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Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.

Costuma-se classificar os direitos humanos em gerações ou dimensões, que se referem ao modelo de Estado, à titularidade e à forma pela qual tais direitos serão exercidos. Norberto Bobbio, em sua obra “A era dos Direitos”, faz a classificação, nesse passo em três gerações de direitos humanos Em relação aos direitos humanos de primeira geração, têm-se os direitos humanos relativos às liberdades individuais, são direitos negativos, oponíveis ao Estado, e que se caracterizam, pois, por serem direitos de resistência e de titularidade individual. Nesse conceito, encontram-se os direitos à liberdade, à propriedade, à vida privada, dentre outros e se referem ao modelo de estado liberal, pois para o exercício de tal geração de direitos é suficiente o non facere estatal.

Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.

Na segunda geração dos direitos humanos, encontram-se os direitos sociais. A titularidade já não é mais individual, mas pertencente a grupos sociais

determinados. Relacionam-se tais direitos humanos ao modelo de estado de bem-estar social, o chamado welfare state . Para serem concretizados, não basta uma abstenção do Estado. Pelo contrário, é necessário um agir estatal, o que deve ser feito não somente por intermédio da previsão normativa de tais direitos más também por meio de uma prestação material, são exemplos de direitos humanos de segunda geração o direito à saúde. É relativo a bens cuja a titularidade não é apenas de um grupo social determinado , más a coletividade .Relaciona-se ao estado neoliberal e como exemplo pode ser citado o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Analizando o modelo normativo penal brasileiro penal seja pela ampla diversidade dos bens tutelados, seja pela variedade de medidas sancionatórias e de garantias adotadas, é possível afirmar-se que há um padrão eclético , preocupando-se o sistema penal em garantir e tutelar direitos de primeira , segunda e terceira geração, não sendo pois , um modelo puramente liberal-individualista e nem somente social-coletivista.

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