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Tecnologia Em Gestão pública

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Por:   •  26/2/2014  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  608 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: História da Administração Pública Brasileira

Curso: Tecnologia em Gestão Pública

1) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Analisando o caput do art. 37 da Constituição Federal, responda:

Qual o significado prático do entendimento conceitual de cada princípio, ou seja, como cada um deles se concretiza. Dê pelo menos um exemplo de cada princípio. (3.0 pontos)

Resposta:

Legalidade: Baseia-se no pressuposto de que tudo que não é proibido é permitido por lei. Mas o administrador público só pode agir em conformidade com a lei, ou seja, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Exemplo: Fechamento de bares em determinados horários, pela lei delimitando o funcionamento até as 22:00h, não havendo a observância da lei o ato de “fechar o bar” poderá ser invalidado.

Impessoalidade: Parte do pressuposto da não promoção do administrador público, sua imagem não pode aparecer quando este estiver atuando em nome da administração. Deve-se tratar a todos igualmente não ferindo a isonomia. Exemplo: A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de uma cidade têm a sua disposição colchões e cestas básicas para distribuir aos necessitados, o Secretário simplesmente resolve não doá-las, mas em época de campanha resolve oferece-las em reuniões e “corpo a corpo” com seus eleitores promovendo assim a sua imagem com o uso de recursos da administração.

Moralidade: Parte do princípio que o administrador público deve trabalhar com bases éticas na administração, tendo sempre em mente que o fim é e sempre será o bem comum. O comportamento do servidor público deve ser ético e honesto. Exemplo: Não basta ser legal tem que ser moral.

Publicidade: Parte da ideia de que todo ato administrativo deve ser feito de forma legal, não oculta, facilitando a fiscalização das partes interessadas: a administração e o povo. Não podendo haver como mau uso da publicidade, ou seja, para propaganda pessoal. Exemplo: Usar os atos público para se auto promover ou promover outro.

Eficiência: Parte da afirmação de que o Administrador público tem o dever de fazer uma boa gestão, sob a observância da lei, visando as soluções mais efetivas para os problemas, proporcionando ao Estado maior eficácia em suas ações.

2) Segundo Máriton Silva Lima, autor de um breve artigo intitulado "Competências da União", "O modelo federativo brasileiro é altamente centralizador em comparação com o dos Estados Unidos da América". Com base em seus estudos sobre as competências e atribuições da União, Estados e Municípios, além de leituras complementares da Constituição

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