Teori E Prática Da Redação Jurídica
Artigos Científicos: Teori E Prática Da Redação Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: feroco • 29/6/2014 • 433 Palavras (2 Páginas) • 256 Visualizações
EMENTA: FURTO. Princípio da Insignificância -Impunidade - Furto Privilegiado - Coercividade Estatal - Manutenção da Ordem Social . Parecer favorável à condenação por crime tipificado no Art . 155, §2° do Código Penal.
De acordo com os autos, no dia 21 de janeiro, a Ré, de forma consciente e voluntária, tentou subtrair, em proveito próprio, um xampu no valor de R$ 3,75 {três reais e setenta e cinco centavos) do supermercado Bom Preço, de Goiânia. Surpreendida pelo proprietário do estabelecimento foi encaminhada à delegacia, onde foi presa.
Em decisão de primeiro grau, foi absolvida com base no princípio da insignificância - o qual exclui ou afasta a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação.
O caso em questão tem os requisitos necessários à aplicação pelo poder judiciário do princípio da insignificância, ou seja: a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) a nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e d) a inexpressividade do bem jurídico lesado.
Porém, mesmo sendo de baixo poder ofensivo o ato cometido contra um bem tutelado pelo sistema jurídico vigente. Mesmo não tido a oportunidade de freqüentar os bancos escolares, como alega a Ré, assim por estar desempregada, grávida, não possuir antecedentes criminais, não se justifica as alegações para realização de tal ato. Ao cabe Estado coibir e impedir que fatos dessa natureza ocorram na sociedade que além, dos já pesados impostos, tem que conviver coma desordem social em fatos dessa natureza.
Ao legislar sobre tal matéria criou-se a figura do furto privilegiado, com previsão no parágrafo 2º, Art. 155, do Código Penal, não sendo não se confundindo com a conduta atípica, penalmente irrelevante.
Os pequenos furtos tornaram-se prática comum devido muitas vezes a impunibilidade dos agentes infratores. É importante ressaltar que a previsão no ordenamento jurídico de delitos dessa natureza não deve ficar impune. Pois, a sociedade deve ter uma resposta por parte do Estado e do Judiciário de tais ocorrências, uma vez que a não responsabilização do Réu levará ao cometimento cada vez mais acentuado de tais práticas
Deve a Ré responder penalmente pelo crime, pois o fato é típico e ilícito, ocorreu e está dotado de culpabilidade. Todos os elementos encontram-se na tipicidade.
Ante o exposto, opino pela Culpabilidade da Ré, com reforma da sentença, baseado no delito tipificado no parágrafo 2° do artigo 155 do Código Penal. É o parecer, salvo melhor juízo.
Recife, 27 de agosto de 2013.
Advogado
OAB
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