Trabalho 1
Trabalho Universitário: Trabalho 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nucia • 21/9/2014 • 350 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
CONCEITO DE CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho resulta da soma dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, ou seja, é a convenção expressa ou tcita, pela qual uma pessoa fsica presta servios a outra ( Pessoa fisica ou juridica), de forma subordinada e no eventual, mediante salrio e sem correr os riscos do negcio, de forma continuada. Esse contrato de trabalho pode ser individual ou plrimo, este ltimo tambm chamado de contrato de equipe.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL E BILATERAL
A alteração do contrato de trabalho é uma eventualidade decorrente de sua prpria natureza. Pode suceder que, no curso de sua vigncia, ocorram modificações no seu conteúdo que alterem qualitativa, ou quantitativamente, os direitos e obrigações das partes. Essas alterações podem ser bilaterais ou unilaterais, conforme provenha do consenso das partes ou da vontade exclusiva de uma delas.
Em tese, a alteração bilateral é permitida. Todavia, esse princpio no se aplica em toda a sua extenso no campo do Direito do Trabalho, tendo em vista o estado de subordinação do empregado, que afeta a sua liberdade de consentir. Não raro, o empregado concorda com as alterações, apenas pelo justo temor do desemprego, sendo sua vontade, nesse caso, viciada e sem espontaneidade.
É para proteger o empregado que se estabelece a medida restritiva de sua liberdade contratual, de sua autonomia da vontade. Essa medida de proteção tem natureza tutelar cujo propósito a proteção da parte que se encontra em posição vulnerável na celebração, na execução, na alteração e na extinção do contrato de trabalho.
As alterações das condições de trabalho se referem às clusulas previamente estipuladas no contrato, pelas partes, e so quase sempre propostas em razo de necessidade imperativa da empresa (exemplo: a forma e a quantidade da remuneração, o local e a jornada de trabalho, a função do empregado etc.).
Pequenas alterações de cláusulas no essenciais so admitidas para evitar a estagnação do empreendimento, pois para combater isso existente o poder diretivo do empregador, uma vez que levada ao extremo, a proibição de promover alterações dificultaria a própria vida da empresa (exemplo: fixação do horário strictu sensu, transferncias temporrias de função, remoção sem mudana de domiclio
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