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Trabalho Ciências Contábeis

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Por:   •  6/6/2013  •  3.296 Palavras (14 Páginas)  •  992 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 Rotinas Trabalhistas - Eventos...............................................................................4

2.2 Diferenças Individuais e a Lideranças 7

2.3 Processo Contabil 10

2.4 Juros Cimpostos 12

2.5 Analise Mercadológica Regional..........................................................................15

4 CONCLUSÃO 18

REFERÊNCIAS 20

1 INTRODUÇÃ

2 DESENVOLVIMENTO

2. 1 ROTINAS TRABALHISTAS

FOLHA DE PAGAMENTO

Folha de pagamento nada mais é do que uma obrigação das empresas em relação aos funcionários de forma que comprove a remuneração de cada individuo.

Essa folha de pagamento contem itens mínimos, aos quais devem estar datados neste documento de forma geral e concisa.

Sabendo que nesta folha o pagamento não pode ser estipulado num prazo superior á 30 dias, considerando que independente da modalidade exercida pelo organização.

A folha de pagamento é a soma de todo o registro financeiro que envolve o vencimento dos proventos e dos descontos devidos aquele mês.

Dentro da contabilidade a folha de pagamento refere-se ao montante calculado e pago aos empregados, diante dos serviços prestados, mas também se refere às retiradas e aos descontos do empresário na parte patronal da empresa e a sua contribuição individual ao INSS que é o RCI (Remuneração do Contribuinte Individual).

A execução da folha de pagamento é de competência do Departamento Pessoal de uma empresa, ou da contabilidade, pois as riquezas das técnicas empregadas transformam as informações sobre o empregado e a da empresa em um produto final com valores referente a um período que é mensal, quinzenal, semestral ou mesmo anual, que é o caso do 13º salário e as férias. Esses valores é o produto final da folha de pagamento, que são os proventos e os descontos a serem recolhidos a favor do funcionário.

Os eventos que normalmente acompanham a folha de pagamento são:

• Contribuição Sindical – é um desconto devido de acordo com Artigo 579 e 580. Essa contribuição é anual com desconto no mês 3 de cada ano, esta contribuição é para o sindicato dos trabalhadores de cada categoria.

• Desconto de INSS dos empregados – é a contribuição do empregado a Previdência Social, de acordo com sua remuneração, esses descontos são de ordem de 8%, 9%, 11%. Os descontos do INSS na folha de pagamento obedecem a uma tabela do INSS que vai de 0,01 ate 1.106,90 recolhe 8%, de 1.106,91 a 1.844,83 recolhe 9% e de 1.844,84 a 3.689,66 o recolhimento é de 11%. O valor de 3.689,66 é o teto Maximo de recolhimento no INSS. A guia do INSS ou GPS é recolhida a cada dia 20 de cada mês, sendo antecipada quando o dia ocorrer em um final de semana ou feriado.

• Desconto do IRRF – é o valor de retenção na folha de pagamento para os trabalhadores assalariados, esse valor retido na folha é passado a Receita Federal. O desconto do IRRF é de acordo com a tabela:

TABELA DO IRRF

Salário inicial Salário teto Alíquotas Dedução

1.566,62 2.347,85 7,50% 117,49

2.347,86 3.130,51 15,00% 293,85

3.130,52 3.911,63 22,50% 528,37

3.911,64 100.000.000,00 27,50% 723,95

Para calcular a dedução do IRRF, também tem a dedução por dependentes, caso o funcionário tenha, a dedução é 157,47 por dependente ate 99 anos.

O calculo do IRRF é feito a partir da dedução do INSS do funcionário, o saldo restante é observado e faz as deduções de acordo com as alíquotas. O DARF de recolhimento do IRRF é recolhido no dia 25 de cada mês, ou no dia posterior, caso o mesmo ocorra em dias não úteis.

• Faltas – são descontos feitos na folha de pagamento, caso elas não sejam justificadas mediante atestado medico, licenças para casamento, alistamento militar, doação de sangue, luto de parentes de primeiro grau (pai, mãe, irmãos, filho, cônjuges e avós). As faltas são descontadas e também o RSR (Repouso Semanal Remunerado).

• Hora Extra – São proventos no salário dos funcionários que trabalharam alem do seu horário de trabalho, referente às 8 horas diárias. As horas extras não podem exceder a duas horas diárias. As horas extras podem ser de 50%, 100%, ou de acordo com os acordos sindicais de cada categoria. Para saber o valor de 1 hora extra o cálculo é o seguinte:

Salário contratual / 220 = o resultado X 50% (100%)= Ao valor da hora extra.

• RSR (Repouso Semanal Remunerado) – São proventos acrescidos no salário contratual, através das horas extras, comissões, adicionais, pois corresponde aos valores do descanso remunerado (DRS), direito dos trabalhadores correspondentes aos domingos e feriados. O RSR não aparece nos cálculos dos salários contratuais, mas esta inserida no valor, mas no caso dos adicionais e extras o valor das DSR devem aparecer somando com os proventos.

• RSR como desconto – Os RSR são descontados na remuneração dos funcionários quando a faltas na semana. O funcionário que faltar 1dia com faltas injustificadas tem o desconto de um RSR.

• Encargos Sociais INSS parte da empresa (Patronal) - O INSS da empresa não

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