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Trabalho Direito Notarial

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Por:   •  3/4/2014  •  949 Palavras (4 Páginas)  •  730 Visualizações

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DIREITO NOTARIAL

UBERABA – MG

2014

DIREITO NOTARIAL

Trabalho apresentado à Universidade Uberaba como parte das exigências à conclusão do componente curricular Direito Notarial do período do Curso de Direito, ministrado pela professora.

UBERABA – MG

2014 

1. É sabido que os atos praticados pelos registradores e notários tem presunção reativa de veracidade. Há algum destes atos que possui presunção absoluta de veracidade? (1 ponto)

Sim, o registro pelo sistema Torrens, mas só se aplica aos imóveis rurais conforme o artigo 277 da Lei de Registros Públicos.

2. Segundo Alexy, qual a diferença entre princípios e regras? (3 pontos)

O autor define princípios como mandatos de otimização, ou seja, são normas que ordenam que algo seja cumprido da maneira mais completa possível de acordo com as circunstâncias fáticas e jurídicas existentes, e podem ser satisfeitos em diferentes graus. Essas circunstâncias são determinadas por regras e sobretudo por princípios. As colisões dos direitos fundamentais devem ser consideradas, segundo a teoria dos princípios, como uma colisão de princípios cuja solução é a ponderação. Princípios e ponderações são dois lados do mesmo fenômeno, onde o primeiro refere-se ao aspecto normativo e o outro, ao aspecto metodológico.

Já as regras se caracterizam por serem normas (aplicáveis ou não) de definição, estabelecendo a exata medida de suas prescrições. Se uma regra está em vigor, é determinante que se faça exatamente o que ela exige. Regras contêm, portanto, determinações no contexto fático e juridicamente possível. São postulados definitivos. A forma de aplicação das regras não é ponderação, mas a subsunção.

3. De que modo os princípios constitucionais dirigidos à Administração Pública da legalidade, igualdade, eficiência, publicidade e moralidade são aplicados nas atividades notariais e de registro? (4 pontos)

Os princípios constitucionais são aplicados nas atividades notariais e de registro obedecendo a forma,validade e conformidade com a lei sob pena que o ato seja inválido (principio da legalidade), conforme art. 236, §1, CF. Devem atender ao interesse de todos sem distinção, preferência, cobrança abusiva e discriminação (principio da igualdade).

O administrador público deve ser ético, justo e honesto, pois as atividades notariais e de registro se pautam pela lealdade e boa fé (principio da moralidade), conforme art. 31, XI, da Lei 8935/34.

Os agentes públicos tem o dever de trabalhar de forma célere, eficiente e aperfeiçoada para otimizar os resultados e atender melhor ao interesse público (principio da eficiência), conforme art. 4° da Lei 8935/94.

Todos os serviços notariais e de registro devem ser abertos, nada pode ser ocultado do interesse público. O registrador deve garantir que tudo que lhe for solicitado e requerido será entregue respeitando o principio da publicidade, reforçando a boa fé, como se verifica no art. 1° da Lei 8935/94.

4. Qual o objetivo do princípio da especialidade? (2 pontos)

O objetivo do principio da especialidade é a proteção contra erros que podem confundir as propriedades, evitando assim, prejuízos aos seus titulares e também possibilitando a identificação das partes contratantes do negocio, para que caso a situação jurídica de uma delas tenha se modifique, haja uma adequação do registro com a nova situação para depois haver uma similaridade entre o título e o que consta no registro.

5. Pelo princípio da instância ou da reserva de iniciativa, o registrador somente deve efetuar o registro

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