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Trabalho Direito Tributário

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Por:   •  8/9/2014  •  1.259 Palavras (6 Páginas)  •  1.034 Visualizações

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1. Leia o texto a seguir e, ao final, responda as questões de acordo com o enunciado.

LEI Nº 12.214, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

[...]

Da Fixação da Despesa

Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.766.021.794.352,00 (um trilhão, setecentos e sessenta e seis bilhões, vinte e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais) incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 703.900.042.543,00 (setecentos e três bilhões, novecentos milhões, quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e três reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 465.886.635.852,00 (quatrocentos e sessenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 596.235.115.957,00 (quinhentos e noventa e seis bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, cento e quinze mil e novecentos e cinquenta e sete reais).

LEI Nº 12.381, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011.

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2011.

Da Fixação da Despesa

[...]

Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.966.015.896.211,00 (um trilhão, novecentos e sessenta e seis bilhões, quinze milhões, oitocentos e noventa e seis mil e duzentos e onze reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 767.456.627.017,00 (setecentos e sessenta e sete bilhões, quatrocentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil e dezessete reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 520.044.590.932,00 (quinhentos e vinte bilhões, quarenta e quatro milhões, quinhentos e noventa mil e novecentos e trinta e dois reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 678.514.678.262,00 (seiscentos e setenta e oito bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil e duzentos e sessenta e dois reais).

A. Se a União não promover o reajuste da tabela do imposto de renda, os estados poderiam reajustá-la? Justifique a sua resposta. (3,0 pontos)

Resposta: Os estados não poderiam reajustar a tabela do imposto de renda pois o Imposto de Renda é um tributo de competência da União.

B.Se a União revogar a lei que instituiu o Imposto de Renda, os estados poderão instituí-lo? Justifique a sua resposta. (3,0 pontos)

Não pois o Imposto de Renda está previsto na Constituição Federal, Art 153 II, e sua competência é da União, com objetivo fiscal. A Constituição só pode ser revogada através da instituição de nova Constituição ou por uma Emenda Constitucional.

2. Leia a reportagem abaixo e responda:

Empresas de outdoor devem pagar ICMS

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu que as empresas de outdoor devem recolher ICMS. Na análise de três recursos, os julgadores mantiveram as autuações lavradas pela Fazenda paulista. Mas suspenderam a cobrança de multa equivalente a 50% do valor da operação. O TIT entendeu que a sanção deve ser de 50% do valor do ICMS que os contribuintes deixaram de recolher. Agora, a discussão só poderá ser revertida no Judiciário.

O tribunal administrativo considerou que as empresas de outdoor prestam um serviço de comunicação. Além disso, levou em conta que a Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, a Lei do Imposto sobre Serviços (ISS), não incluiu a atividade entre aquelas que devem ser tributadas pelo tributo. Por isso, deve-se incidir o ICMS.

As empresas alegam que devem pagar o ISS. Isso por força do Decreto-Lei nº 406, de 1968, que lista as atividades de "divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio" como de competência municipal. Além disso, segundo o juiz representante dos contribuintes Luiz Fernando Mussolini Júnior, advogado tributarista do escritório Mussolini, Massaro, de Martin e Prudente do Amaral Advogados, a LC nº 116 manteve a capacidade dos municípios para exigir o ISS sobre a prestação de serviços de "propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários".

Mussolini argumenta também que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mesmo examinando situação posterior à Lei Complementar nº 116, já decidiu pela continuidade da incidência do ISS sobre a atividade das

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