Trabalho Doméstico
Ensaios: Trabalho Doméstico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andersonjuliao • 27/11/2013 • 2.476 Palavras (10 Páginas) • 312 Visualizações
Ministério do Trabalho e Emprego
Trabalhador
Dome´stico
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Trabalhador Doméstico
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Trabalhador
Dome´stico
Brasília/DF - 2013
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Trabalhador Doméstico
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Considera-se trabalhador doméstico
aquele maior de 18 anos que
presta serviços de natureza contínua
(frequente, constante) e de finalidade
não-lucrativa à pessoa ou à família,
no âmbito residencial destas. Assim,
o traço diferenciador do emprego doméstico
é o caráter não-econômico da
atividade exercida no âmbito residencial
do empregador. Nesses termos,
integram a categoria os seguintes trabalhadores:
empregado, cozinheiro,
governanta, babá, lavadeira, faxineiro,
vigia, motorista particular, jardineiro,
acompanhante de idosos, dentre outras.
O caseiro também é considerado
trabalhador doméstico, quando o sítio
ou local onde exerce a sua atividade
não possui finalidade lucrativa.
Trabalhador
Dome´stico
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Trabalhador Doméstico
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Perguntas e Respostas
TRABALHADOR DOMÉSTICO
1 - Quem pode ser considerado trabalhador doméstico?
Resposta: É considerado trabalhador doméstico aquele que
presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa
à pessoa ou à família no âmbito residencial destas,
conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos
de ocupações dos empregados domésticos, dentre
outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro,
copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.
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EMENDA CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS
2 - Quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente
após a publicação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013?
Resposta: Os direitos garantidos pela Emenda com
vigência imediata, constantes do artigo 7º da Constituição
Federal, são: salário mínimo; irredutibilidade de
salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,
para os que percebem remuneração variável; décimo
terceiro salário; proteção do salário na forma da lei;
duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração
do serviço extraordinário superior, no mínimo,
em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias
anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais
do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo
de emprego e do salário, com a duração de cento
e vinte dias; licença paternidade; aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta
dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria;
reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários,
de exercício de funções e de critério de admissão
por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição
de qualquer discriminação no tocante a salário e
critérios de admissão do trabalhador portador de de9
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ficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito anos.
3 - Quais os direitos que dependem de regulamentação para
entrar em vigor?
Resposta: Relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego,
em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS; remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno; salário
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