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Trabalho Doméstico

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Por:   •  28/10/2014  •  2.043 Palavras (9 Páginas)  •  352 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 3

2. TRAJETÓRIA LEGAL DO EMPREGADO DOMÉSTICO 4

3. CONTRATO DE TRABALHO 6

4. CLINICA DE REPOUSO......................................................................................7

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................9

REFERENCIAS..........................................................................................................10

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem a intenção de relacionar os temas “contrato de trabalho e legalização de empresa” a fim de apresentar de forma sucinta, a trajetória legal do trabalhador doméstico e os processos formais para abertura de uma clínica de repouso.

A palavra “doméstica” vem do latim e significa domus (casa). Há tempos remotos, era comum os senhores feudais transferirem algumas escravas das lavouras, para os trabalhos domésticos em suas residências. Denominadas “mucamas”, as mesmas tinham a função de cozinhar, limpar a casa, cuidar das crianças dos senhores das terras e, em alguns casos, amamentar os filhos de tais senhores, ou seja, tornavam-se mães de leite. Com a revolução industrial e, posteriormente, com a proibição do trabalho escravo no território brasileiro, a única forma de inserção imediata no mercado de trabalho para os ex-escravos foi à procura de trabalho nas casas das pessoas, oferecendo os mesmos serviços já prestados anteriormente.

Com isso, o trabalho doméstico estabelece uma analogia aos escravos. Na pesquisa realizada por Melo (2002) junto a Associação das Empregadas Domésticas do Rio de Janeiro, ele identifica na fala de uma das empregadas domésticas que “a necessidade maior era a de diminuir o que denominavam de ranço da senzala, que vinculava a doméstica à mucama, a escrava que serve”.

Gradativamente, o trabalho doméstico vem conquistando mudanças significativas na sociedade e transformando ideologias e pensamentos pré-estabelecidos. Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego (2013) define o trabalhador doméstico como

[...] aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

2. TRAJETÓRIA LEGAL DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Por algum tempo a profissão de empregado doméstico esteve prejudicado na relação trabalhista, pois não tinha uma legislação própria e assim, aplicava-se a ela o que se referia aos trabalhadores previstos no Código Civil de 1916. Após a entrada em vigor de decretos, que foram transformados em lei, o empregado doméstico passou a ser equiparado ao trabalhador urbano, mas com a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, o mesmo passou a ficar excluído da legislação, ficando então desprovido de proteção.

É a partir de 1941, que a profissão de empregado doméstico começa a conquistar suas próprias legislações. Primeiramente com a vigência do Decreto-Lei n° 3.078 e, posteriormente a Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972, a chamada “lei da doméstica”, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, na qual foi reconhecida e regulamentada, estendendo parte da legislação a estes trabalhadores. Entre os principais direitos alcançados estão:

a) Férias de 20 dias úteis a cada ano completo de serviços prestados;

b) Acesso aos benefícios e aos serviços da Lei Orgânica da Previdência Social na qualidade de segurados obrigatórios (para os quais o empregador deveria pagar 8 % em relação ao salário mínimo e outros 8 % deveriam ser pagos pelo próprio trabalhador);

c) Multas pelo não cumprimento desse pagamento, variando entre 10 e 50 % sobre o valor devido.

Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, concedeu uma extensão dos direitos e garantias aos empregados em geral, sobretudo, aos empregados domésticos. Com base no art. 7° da Constituição Federal de 1988, os empregados passam a ter direito a: Salário mínimo; Irredutibilidade do salário; Décimo terceiro salário; Repouso semanal remunerado; Férias anuais remuneradas; Licença à gestante; Licença paternidade; Aviso – prévio de despedida; Aposentadoria.

No que se refere à lei da doméstica 5859/72, ocorreram algumas atualizações que vieram a acrescentar aos direitos já conquistados. Em 23 de março de 2001 através da Lei 10.208 é implementado o seguro-desemprego para o empregado dispensado sem justa causa, que receberá o valor referente a um salário mínimo, no período de 3 (três) meses, de forma continua ou alternada e, em 19 de julho de 2006 através da Lei 11.324 é vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimentos de alimentação, vestuário higiene ou moradia.

Recentemente, o Deputado Federal Carlos Gomes Bezerra apresentou ao Senado Federal um Projeto Legislativo que visava alterar a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. Com a aprovação em segundo turno, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição, nº 66 de 2012, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, novos direitos são assegurados à categoria dos empregados domésticos.

Antes da PEC das Domésticas ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a mesma passa por modificações, resultando assim, na Emenda Constitucional n° 72, promulgada em 02 de abril de 2013 em solenidade realizada pela Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Desse modo, os direitos dessa categoria são mostrados na tabela abaixo:

Tabela n° 01 – Direitos legais dos empregados domésticos

Salário mínimo e 13° salário Jornada de trabalho

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