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Trabalhos E Monografias

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Por:   •  25/9/2014  •  1.534 Palavras (7 Páginas)  •  359 Visualizações

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A Política Nacional do Idoso e da outras providências, no Decreto Nº 1948/96 modelo de gestão de ações integradas, as novas modalidades de atendimento, enfim, determina como trabalhar o orçamento e o financiamento da Política de Direitos do Idoso, além de outros avanços na proteção integral destes direitos. O crescimento da população idosa no Brasil vem ocorrendo de forma bastante acelerada. As estatísticas mostram que a faixa etária com maior crescimento na maioria dos países em desenvolvimento, é a acima de 60 anos. No Brasil, as projeções indicam que a proporção de idosos passará de 8,6 % em 2000 para quase 15% em 2020. Em termos absolutos seremos, em 2025, a sexta população de idosos no mundo, isto é, com mais de 32 milhões de pessoas acima de 60 anos.

Além disso, a proporção de pessoas com mais de 80 anos também apresenta um aumento significativo. Esse crescimento populacional se deve em grande parte ao aumento considerável na expectativa de vida dos brasileiros e que, associado à queda da taxa de natalidade amplia a proporção relativa de idosos na população. O Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000 mostra um crescimento de 2,6% na esperança de vida ao nascer da população brasileira, que passou de 66 anos em 1991 para 68,6 anos em 2000. Esse crescimento se mostra um pouco maior para as pessoas do sexo feminino do que para o sexo masculino.

Vale destacar que são 20 milhões de idosos hoje que buscam ter seus direitos de cidadania e necessitam ter seus programas, projetos e ações integradas contempladas no orçamento público, com suas diretrizes orçamentárias inscritas na LDO e seu plano integrado governo e sociedade aprovado pelo (Conselho Nacional de Direitos do Idoso CNDI).

A questão do envelhecimento da população brasileira apresenta diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo garantir ao idoso a sua integração à vida comunitária. Porem é preciso compreender que o envelhecimento é, portanto um processo normal, inevitável e irreversível, por isso não se deve tratar apenas como uma solução medica, mas, sim, por meio de intervenções sociais, econômicase ambientais.

Segundo Sandra Gomes a Constituição Federal de (1988):

“que define um modelo de proteção social configurado como um sistema de seguridade social. Que envolve a previdência social (elaborada nos moldes de seguro social), a assistência social (entendida como direito e não como filantropia) e a saúde. Ou seja, busca-se articular os direitos contributivos e transferências de renda não contributivas vinculadas à assistência social sob a égide dos direitos sociais. Assim, a assistência social integra o sistema de seguridade social como política pública não contributiva é, portanto, direito do cidadão e dever do estado.

A Constituição Federal Brasil (1988), representa um marco importante na trajetória de lutas pelos direitos da pessoa idosa, foi esta que introduziu em suas disposições gerais o conceito de Seguridade Social, fazendo com que a rede de proteção social alterasse o seu enfoque estritamente assistencialista, passando a ter uma conotação ampliada de cidadania.

A partir daí, a assistência social experimentou grandes avanços como: promulgação da (Lei Orgânica da Assistência Social LOAS 1993), que a reconheceu como política pública de seguridade social, tornando-a responsável pela oferta de proteção social não contributiva à população socialmente mais vulnerável; gestão compartilhada pela implantação dos conselhos e criação dos fundos de assistência social nas três esferas de governo; elaboração dos (Planos Municipais de Assistência Social PMAS); criação de instâncias de pactuação e realização de conferências nos três níveis governamentais, as quais concretizaram grandes fóruns de discussão, participação e consensos na evolução dessa política.

Outro marco importante foi à aprovação da (Política Nacional de assistência Social PNAS), em 15 de outubro de 2004, com sua posterior regulação, em 2005, pelo (Sistema Único de Assistência Social SUAS), que estabelece um pacto federativo para a operacionalização da PNAS. De acordo com a política de recursos humanos a instituição de uma política de assistência social como política pública de direitos exige dos profissionais profundo conhecimento da legislação e deve oferecer-lhes programas de requalificação e educação, incluindo gestores e conselheiros, de forma sistemática e continuada, para maior capacidade de gestão e controle da sociedade sobre as ações do estado.

Sendo assim: A PNAS garante à pessoa idosa e a sua família o acesso a programas, serviços, projetos e benefícios que contribuam para a efetivação de seus direitos. Estes são organizados pelo SUAS, que estabelece um conjunto de regras denominadas (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS) e a (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB/RH), disciplinando o funcionamento do novo modelo de gestão.

Nesse contexto temos os marcos legais que são a Constituição Federal de 1988; (Lei Orgânica da Assistência Social LOAS), 1993;(Política Nacional de Assistência Social PNAS), 1998; (Norma Operacional Básica NOB), 1997-1998; (Política Nacional de Assistência Social PNAS), 2004; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), 2005; (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB/RH), 2006.

O (SUAS) Sistema Único de Assistência Social, ao prever uma gestão descentralizada e participativa da assistência social, considera para a efetivação de suas ações as desigualdades sócioterritoriais.

Diante desse novo paradigma, as ações de assistência social dividem-se em duas categorias de atenção, de acordo com a natureza ou o tipo e complexidade do atendimento: proteção social básica e proteção social especial. Cada uma das proteções conta com equipamentos que caracterizam o direito assistencial, espaços físicos públicos onde são desenvolvidas atividades de proteção à família e ao indivíduo.

O equipamento da proteção social básica é o (Centro de Referência de Assistência Social CRAS) e o da especial, o (Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS).

O idoso e o contexto social

De acordo com Alessandra Camacho (2002),

“Dada a atual ênfase no idoso, existe uma grande preocupação e integração dos profissionais de diversas áreas da saúde e em relação a

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