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Tributário

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Por:   •  27/3/2014  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  907 Visualizações

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Dado o auto de infração fictício (anexo I), pergunta-se:

Elementos do ato norma: a – descrição do motivo do ato h (motivação, b – sujeito ativo c – sujeito passivo d- variável de proibido, permitido e obrigatório (no caso do lançamento é obrigatório) e – prescrição da conduta-objeto da relação jurídica. A conduta prescrita é pagar quantia líquida e determinada ao sujeito ativo. Motivação seria o cotejo e o tipo legal.

Identifique as normas individuais e concretas veiculadas no respectivo auto de infração;

Confronte as noções de (i) auto de infração – documento, (ii) ato administrativo de imposição de multa, (iii) ato administrativo de lançamento e (iv) ato de notificação;

Explique as teorias declaratória e constitutiva do crédito tributário. Que instante nasce a obrigação tributária? E o crédito tributário? Que significa “constituição definitiva do crédito”?

Determinada empresa contribuinte de ICMS declara e formaliza o seu débito fiscal, de acordo com a lei, mas por motivos quaisquer não recolhe o montante devido. Diante disso, a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo encaminhou o débito para inscrição em dívida ativa, acompanhado de juros de mora e penalidades que entende cabíveis, para posterior execução. Poderia a Fazenda inscrever o débito diretamente sem antes realizar o lançamento de ofício? A resposta é a mesma no que diz respeito aos juros e penalidades? (Vide anexo II).

Com relação ao lançamento por homologação, pergunta-se:

a) Que é homologação? O que se homologa: (i) o pagamento efetuado antecipadamente; (ii) a norma individual e concreta posta pelo contribuinte; ou (iii) ambos? Justifique sua resposta.

b) Quando se verifica a homologação expressa? Trata-se de ato administrativo?

A lei n° 10.035/2000 estabelece que serão executados, nos autos da reclamação trabalhista, os créditos previdenciários devidos em decorrência da decisão proferida pelos Juízes e Tribunais, resultantes de condenação ou homologação do acordo. Pergunta-se: a decisão judicial, cognitiva ou homologatória constitui o crédito tributário? Há lançamento? Como ficam os princípios do contraditório e da ampla defesa? (Vide anexo III).

Há diferença entre erro de direito e mudança de critério jurídico, para fins de revisão do lançamento tributário? Há possibilidade de revisão do lançamento fundado em erro de direito? E em erro de fato? Qualquer erro de fato é suficiente para fundamentar a alteração do lançamento? (Vide anexo IV e V).

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