Tributário
Exames: Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jarlucena • 9/3/2015 • 399 Palavras (2 Páginas) • 367 Visualizações
Plano de Aula: SEMANA 3
DIREITO ADMINISTRATIVO II - CCJ0011
Tema - Intervenção do Estado na Propriedade Privada – Parte II.
Estrutura do Conteúdo
1. Ocupação Temporária
1. Sentido do Objeto.
2. Fundamentos.
3. Modalidades e Indenização.
4. Instituição e Extinção.
5. Características.
2. Limitações Administrativas
1. Sentido.
2. Natureza Jurídica.
3. Fundamentos.
4. Indenização.
5. Características.
3. Tombamento
1. Sentido.
2. Fonte Normativa.
3. Fundamento.
4. Objeto.
5. Natureza Jurídica.
6. Espécies.
7. Instituição e Desfazimento.
8. Processo Administrativo.
9. Efeitos.
10. Controle.
CASO CONCRETO
(OAB/FGV) O Município de Rio Fundo, informando de que o prédio em que se localizava a escola pública estadual local – prédio antigo, e de importante significado histórico para aquela comunidade – seria objeto de demolição para que ali se construísse um depósito de mercadorias do Estado, deflagra o procedimento destinado ao tombamento do bem. Concluídas as providências atinentes ao tombamento, o Governo do Estado ingressa com mandado de segurança objetivando a declaração da ilegalidade do tombamento, invocando em seu favor: 1º) ausência de competência legislativa do Município para dispor sobre a matéria de tombamento; e 2º) a impossibilidade jurídica de Município empreender a tombamento de bem estadual, por aplicação analógica do art. 2º, § 2º, do DL 3.365/1941. Analise os argumentos da impetração, manifestando-se pela concessão ou denegação da segurança.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/FGV) No que concerne à inter¬venção do Estado sobre a propriedade privada, é correto afirmar que
(A) a servidão administrativa afeta o caráter absoluto do direito de propriedade, implicando limitação perpétua do mesmo ern benefício do interesse coletivo.
(B) as limitações administrativas constituem medidas previstas em lei com fundamento no poder de polícia do Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas,
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