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Técnica De Sentença

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Por:   •  13/11/2013  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  155 Visualizações

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VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA – DF


PROCESSO N. _____


AÇÃO PENAL PÚBLICA


ACUSADO: AGRECILDO DOS SANTOS


VÍTIMA: VITIMILDO DE ABREU

Vistos, etc.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra AGRECILDO, qualificado nos autos, vulgo Nem, dando-o como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal, porque, no dia 12 de maio de 2013, por volta de 22 horas, defronte à Padaria Pão Cheiroso, localizada na QR 405, altura do n. 38, nesta Cidade, desferiu golpes com um pedaço de madeira contra a cabeça e o rosto de VITIMILDO, sem que este tivesse qualquer possibilidade de defesa, em face do inopino da agressão, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 30, posteriormente complementado pelo de fls. 65, que lhe causaram incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Narra a exordial que os dois são antigos inimigos, além do que o denunciado é conhecido como pessoa de alta periculosidade na região.

Recebida a denúncia (fls. 10), o acusado foi citado (fls. 12), mas não compareceu para interrogatório, tendo-se evadido, razão pela qual foi decretada sua revelia (fls. 16). Nomeado defensor dativo (fls. 17), este apresentou resposta à acusação (fls. 19/20). Diante de sua decisão de fugir, foi decretada sua prisão preventiva a fim de assegurar a aplicação da lei penal (fls. 22).

Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas de acusação (fls. 38/41) arroladas na denúncia e a vítima (fls. 37). A defesa não pleiteou a produção de prova testemunhal.

Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, não houve manifestação das partes (fls. 42).

Em alegações finais, o representante do Ministério Público sustenta que restou claramente comprovada a autoria dos fatos, tal como narrada na denúncia, pugnando pela sentença condenatória, nos termos propostos na exordial. Rechaçou a tese da excludente da ilicitude sustentada pela defesa.

A defesa, por sua vez, alega que o réu agiu em legítima defesa, razão pela qual pleiteia sua absolvição (fls. ___).

É o relatório.
Decido.

A materialidade do delito restou plenamente demonstrada pelos laudos de exame de corpo de delito. A vítima sofreu lesões corporais de natureza grave, e somente pôde voltar a suas ocupações rotineiras seis meses após a agressão.

A autoria também é induvidosa.

Em seu interrogatório extrajudicial, o próprio réu confessou que lesionou a vítima, embora tenha alegado que agiu em legítima defesa.

A tese da legítima defesa, no entanto, permaneceu escoteira nos autos. As duas testemunhas presenciais ouvidas em juízo afirmaram unissonamente que o réu desferiu três golpes violentos com um pedaço de pau contra a vítima, a qual foi pega de surpresa e não teve tempo sequer de esboçar uma defesa. O ataque foi, portanto, de inopino, não podendo o acusado, que tomou a iniciativa e partiu para a agressão, tentar agora beneficiar-se da legítima defesa. No mesmo sentido, o depoimento da vítima.

Não

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