Títulos De Crédito Podem Representar Uma Extraordinária Ferramenta De Fomento Para As Micro E Pequenas Empresas
Monografias: Títulos De Crédito Podem Representar Uma Extraordinária Ferramenta De Fomento Para As Micro E Pequenas Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Robson85 • 13/8/2014 • 1.759 Palavras (8 Páginas) • 552 Visualizações
Introdução
O presente trabalho acadêmico visa ilustrar como os Títulos de Crédito podem representar uma extraordinária ferramenta de fomento para as Micro e Pequenas Empresas, exemplificando e explicando o que são os títulos de crédito, quais os seus tipos, quando podem ser emitidos e como as Micro e Pequenas Empresas podem se utilizar de forma vantajosa dessa ferramenta para alavancar a sua operação, assim como quais são os fatores a serem observados na obtenção desse crédito.
O que são os Títulos de Crédito?
O novo Código Civil Brasileiro define como título de crédito o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.
O título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Os títulos de crédito possuem ao menos dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Ainda podendo existir a figura do sacado, que é apenas um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor presente no título.
O título de crédito representa o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor, sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem e, por essa razão, pode ser transferido livremente de um credor a outro, seja pela simples entrega (tradição), seja por assinatura de um possuidor em favor de outro (endosso).
Características do título de crédito
Negociabilidade → É a facilidade com que o crédito pode circular. No momento em que alguém emite um título de crédito, o mesmo não está fazendo uma promessa de pagamento dirigida somente ao beneficiário original, mas para qualquer sujeito que, na data do vencimento, esteja com a posse do referido título.
Executividade → Os títulos gozam de maior eficiência em sua cobrança. São títulos executivos extrajudiciais (art. 585, I, do Código de Processo Civil Brasileiro). Bastando apenas sua apresentação em Juízo para que se dê início ao processo de execução (cobrança), ficando dispensada a prévia ação de conhecimento.
Cartularidade → O título de crédito se assenta, se materializa, numa cártula, ou seja, num papel ou documento. Para o exercício do direito resultante do crédito concedido torna-se essencial a exibição do documento, ou seja, o documento é necessário para o exercício do direito de crédito. Sem a sua exibição material o credor não exigir ou exercitar qualquer direito fundamentado no título de crédito.
Abstração → Os títulos de crédito podem circular como documentos abstratos, sem ligação com a causa a que devem sua origem. A causa fica fora da obrigação, como no caso da letra de câmbio e notas promissórias. A obrigação abstrata ocorre apenas quando o título está em circulação, isto é, "quando põe em relação duas pessoas que não contrataram entre si, encontrando-se uma em frente da outra, em virtude apenas do título".
Tipos de títulos de créditos existentes no Brasil
Nota promissória → é uma promessa de pagamento que uma pessoa faz em favor de outra.
Sacador emitente ou subscritor – é aquele que promete pagar a quantia determinada
Beneficiário ou sacado – é aquele que se beneficia de tal promessa.
A nota promissória admite prazo de vencimento.
Requisitos:
a) expressão nota promissória
b) promessa incondicional
c) nome do beneficiário
d) data do saque
e) local do saque (geralmente domicilio do subscritor)
f) assinatura do sacador (todos os dados)
Cheque → Comumente conhecido, é uma ordem de pagamento à vista, sacada contra um banco e com base em suficiente provisão de fundos depositados pelo sacador em mãos do sacado ou decorrente de contrato de abertura de crédito entre ambos.
O conceito essencial do cheque é sua natureza de ordem à vista que não pode ser descaracterizada por acordo entre as partes. Cláusula acrescida no cheque com intuito de mudar essa condição é considerada não escrita e ineficaz.
O credor do cheque não pode responsabilizar o banco sacado pela inexistência ou insuficiência de fundos, assim a instituição financeira sacada só responde pelo descumprimento de algum dever legal, como o pagamento indevido de cheque, ou até mesmo o pagamento de cheque cruzado diretamente ao portador.
Requisitos:
a) A expressão cheque
b) Ordem incondicional de pagar quantia determinada, a insuficiência de fundos não descaracteriza o cheque como titulo de crédito.
c) Identificação do banco sacado, no Brasil não vale como cheque aquele título contra um sacado não banqueiro.
d) Local do pagamento, ao lado do nome do emitente.
e) Data de emissão
f) Assinatura do sacador
g) Admite o uso da chancela mecânica.
Letra de câmbio → A Letra de câmbio é uma ordem de pagamento. Onde existem três pessoas jurídicas desde sua criação até seu saque:
a) sacador, que é aquele que dá a ordem de pagamento.
b) sacado, que é para quem a ordem é dirigida, o destinatário da ordem que deverá dentro das condições estabelecidas realizar o pagamento ordenado.
c) tomador, sendo o beneficiário da ordem de pagamento, em favor de quem foi feita a ordem.
O saque é o ato de criação de emissão de letra de câmbio. No evento do o sacado não efetuar o pagamento, o tomador poderá exigir do próprio sacador que ao praticar o saque torna-se co-devedor do título.
Requisitos:
a) Letra de cambio – expressão grafada no título.
b) Nome do sacado
c)
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