Um Resumo Do Livro "Ciência Política", De Paulo Bonavides.
Monografias: Um Resumo Do Livro "Ciência Política", De Paulo Bonavides.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciodutra • 17/9/2014 • 8.915 Palavras (36 Páginas) • 6.847 Visualizações
Ciências Políticas
CONCEITO DE CIÊNCIA POLÍTICA:
É a relação entre o poder político e a sociedade.
Tem vinculação com várias áreas das ciências sociais (Sociologia, Filosofia, Economia...)
Ela cataloga e propõe. Faz diagnósticos e propõe prognósticos.
Sociedade Política + Poder Político
= Ciência Política
Jargão da Ciência Política: “Bom seria se todo Estado correspondesse a uma Nação”.
POLÍTICA:
- Relaciona-se com formas de poder SOCIAL e POLÍTICO.
- Tem duas faces: um PODER e uma DECISÃO.
- Os objetivos dependem do interesse, refuta-se seja uma ARTE.
- A política é uma ciência autônoma. Nenhum fato político se repete no tempo e no espaço.
PODER:
- É o fenômeno presente nos diversos relacionamentos: consiste em impor a própria vontade.
- Relaciona-se com a força (do maior (+) para o menor (-)) de coerção (hierarquia, do hiper para o hipo) e persuasão (operadores do Direito).
- Revela-se em exercício.
PODER POLÍTICO: É aquele exercido no Estado e pelo Estado.
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ESTADO E DIREITO
Estado - é uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social.
Direito - é o conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.
Relações entre os dois:
- O Estado e o Direito representam uma realidade única? São duas realidades distintas e independentes?
- Quanto aos questionamentos, as opiniões se dividem em três grupos doutrinários: 1) Teoria Monística (ou estatismo jurídico); 2) Teoria Dualística (pluralista); 3) Teoria do Paralelismo.
1) Teoria Monística
- Só admite a existência de Direito estatal.
- O Estado e o Direito confundem-se em uma só realidade.
- O Estado é a fonte única do Direito, porque quem dá a vida ao Direito é o Estado através da força coativa.
Precursores do Monismo: Hegel, Honnes e Jean Bodin.
A teoria foi desenvolvida por Rudolf Von Ihering, que afirmou:
”Regra jurídica sem coação é uma contradição em si, um fogo que não queima, uma luz que não ilumina”.
2) Teoria Dualista
Sustenta que o Estado e o Direito são duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis.
Para os dualistas, o Estado não é a fonte única do Direito nem com este se confunde, provindo do Estado apenas uma categoria especial do Direito: o positivo.
3) Teoria do Positivismo
Preconiza que o Estado e o Direito são realidades distintas, porém necessariamente interdependentes. Esta teoria adotou a concepção racional da graduação da positividade jurídica defendida por Giorgio Del Vecchio:
”O Estado é o centro de irradiação da positividade”.
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ORIGEM DO ESTADO
Como organização jurídico-política por excelência das sociedades organizadas, o Estado deve ser considerado categoria essencialmente histórica.
O termo Estado, no sentido etimológico, deriva do latim Status (estar firme) ou condição social.
Teorias da origem dos Estados (histórico-sociológico)
1) Teoria da origem familiar
O Estado teve origem na derivação da humanidade de um casal originário.
Duas correntes:
Patriarcais – autoridade suprema pertencia ao ascendente varão mais velho.
Matriarcais – a primeira organização familiar baseou-se na autoridade da mãe, numa sociedade promíscua e por razões fisiológicas (mater sempre certa).
2) Teoria da origem patrimonial.
O Estado origina-se da união das profissões econômicas (Livro II de Platão, em “República”).
Cícero também justificava a organização social que protegia a propriedade como origem do Estado.
O Estado feudal ajusta-se a esta concepção, na Idade Média.
É a teoria de base do socialismo, doutrina política que considera o fator econômico como determinante dos fenômenos sociais.
3) Teoria da força.
A violência dos mais fortes dá origem aos Estados (Bodim).
Concebe que o poder público surge como instituição que tem a finalidade de regulamentar a dominação dos vencedores e a submissão dos vencidos.
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Posições de doutrinadores sobre o Estado:
1) BOBBIO – O Estado ou aparece em oposição à sociedade ou é a ordem política da sociedade.
2) Marx – O Estado estaria dentro da sociedade e da mesma seria produto. Resulta de uma acepção sociológica que incorpora organização e opressão de classes sociais.
3) AUGUSTO COMTE – O Estado seria uma das formas de sociedade, específica em seus fins, que seria a promoção da ordem pública, e coercitiva em organização de poderes.
Formulou a Lei dos 3 Estados: 1º - Teocrático
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