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Um Resumo Do Livro "Ciência Política", De Paulo Bonavides.

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Por:   •  17/9/2014  •  8.915 Palavras (36 Páginas)  •  6.847 Visualizações

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Ciências Políticas

CONCEITO DE CIÊNCIA POLÍTICA:

É a relação entre o poder político e a sociedade.

Tem vinculação com várias áreas das ciências sociais (Sociologia, Filosofia, Economia...)

Ela cataloga e propõe. Faz diagnósticos e propõe prognósticos.

Sociedade Política + Poder Político

= Ciência Política

Jargão da Ciência Política: “Bom seria se todo Estado correspondesse a uma Nação”.

POLÍTICA:

- Relaciona-se com formas de poder SOCIAL e POLÍTICO.

- Tem duas faces: um PODER e uma DECISÃO.

- Os objetivos dependem do interesse, refuta-se seja uma ARTE.

- A política é uma ciência autônoma. Nenhum fato político se repete no tempo e no espaço.

PODER:

- É o fenômeno presente nos diversos relacionamentos: consiste em impor a própria vontade.

- Relaciona-se com a força (do maior (+) para o menor (-)) de coerção (hierarquia, do hiper para o hipo) e persuasão (operadores do Direito).

- Revela-se em exercício.

PODER POLÍTICO: É aquele exercido no Estado e pelo Estado.

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ESTADO E DIREITO

Estado - é uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social.

Direito - é o conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.

Relações entre os dois:

- O Estado e o Direito representam uma realidade única? São duas realidades distintas e independentes?

- Quanto aos questionamentos, as opiniões se dividem em três grupos doutrinários: 1) Teoria Monística (ou estatismo jurídico); 2) Teoria Dualística (pluralista); 3) Teoria do Paralelismo.

1) Teoria Monística

- Só admite a existência de Direito estatal.

- O Estado e o Direito confundem-se em uma só realidade.

- O Estado é a fonte única do Direito, porque quem dá a vida ao Direito é o Estado através da força coativa.

Precursores do Monismo: Hegel, Honnes e Jean Bodin.

A teoria foi desenvolvida por Rudolf Von Ihering, que afirmou:

”Regra jurídica sem coação é uma contradição em si, um fogo que não queima, uma luz que não ilumina”.

2) Teoria Dualista

Sustenta que o Estado e o Direito são duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis.

Para os dualistas, o Estado não é a fonte única do Direito nem com este se confunde, provindo do Estado apenas uma categoria especial do Direito: o positivo.

3) Teoria do Positivismo

Preconiza que o Estado e o Direito são realidades distintas, porém necessariamente interdependentes. Esta teoria adotou a concepção racional da graduação da positividade jurídica defendida por Giorgio Del Vecchio:

”O Estado é o centro de irradiação da positividade”.

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ORIGEM DO ESTADO

Como organização jurídico-política por excelência das sociedades organizadas, o Estado deve ser considerado categoria essencialmente histórica.

O termo Estado, no sentido etimológico, deriva do latim Status (estar firme) ou condição social.

Teorias da origem dos Estados (histórico-sociológico)

1) Teoria da origem familiar

O Estado teve origem na derivação da humanidade de um casal originário.

Duas correntes:

Patriarcais – autoridade suprema pertencia ao ascendente varão mais velho.

Matriarcais – a primeira organização familiar baseou-se na autoridade da mãe, numa sociedade promíscua e por razões fisiológicas (mater sempre certa).

2) Teoria da origem patrimonial.

O Estado origina-se da união das profissões econômicas (Livro II de Platão, em “República”).

Cícero também justificava a organização social que protegia a propriedade como origem do Estado.

O Estado feudal ajusta-se a esta concepção, na Idade Média.

É a teoria de base do socialismo, doutrina política que considera o fator econômico como determinante dos fenômenos sociais.

3) Teoria da força.

A violência dos mais fortes dá origem aos Estados (Bodim).

Concebe que o poder público surge como instituição que tem a finalidade de regulamentar a dominação dos vencedores e a submissão dos vencidos.

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Posições de doutrinadores sobre o Estado:

1) BOBBIO – O Estado ou aparece em oposição à sociedade ou é a ordem política da sociedade.

2) Marx – O Estado estaria dentro da sociedade e da mesma seria produto. Resulta de uma acepção sociológica que incorpora organização e opressão de classes sociais.

3) AUGUSTO COMTE – O Estado seria uma das formas de sociedade, específica em seus fins, que seria a promoção da ordem pública, e coercitiva em organização de poderes.

Formulou a Lei dos 3 Estados: 1º - Teocrático

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