VIII OAB - PRATICO PROFISSIONAL CIVIL
Trabalho Escolar: VIII OAB - PRATICO PROFISSIONAL CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pedreira • 2/4/2014 • 630 Palavras (3 Páginas) • 447 Visualizações
Norberto da Silva, pessoa desprovida de qualquer bem material, adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse
de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples para sua família. O terreno está
situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São
seus vizinhos do lado direito Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar. A posse é exercida
ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição.
No último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos
projetos imobiliários. Em razão disso, Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo
ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, pois está
registrado em nome de Cândido Gonçalves.
Norberto não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário, com setenta e dois anos de idade,
viúvo e acostumado com a vida na localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos.
Por não ter qualquer documentação oficial que lhe resguarde o direito de propriedade do imóvel, Norberto
procura um advogado a fim de que seja intentada medida judicial.
Elabore a peça processual cabível in caso, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação
vigente.
Gabarito comentado:
A medida judicial é AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, regido pela Lei n. 10.257/01 c/c art. 1.240 do CC e
artigos 941 a 945 do CPC, pelo rito sumário (art. 14 da Lei n. 10.257/01).
O examinando deverá dirigir a petição inicial ao juízo cível competente para conhecer e julgar a medida, que é o
da comarca de Condonópolis, à luz da competência territorial absoluta em razão do disposto no art. 95 do CPC.
No bojo da petição inicial deverá indicar corretamente os polos passivo (Cândido Gonçalves) e ativo (Norberto da
Silva), qualificando as partes, e o nome correto da ação, observando que o procedimento a ser adotado é o
sumário (art. 14 da Lei n. 10.257/01 c/c art. 275, II, h, do CPC), e por isso deve indicar, desde logo, o rol de
testemunhas.
O endereço profissional para onde deverão ser encaminhadas as intimações também deve ser apresentado em
atenção ao que dispõe o art. 39, I, do CPC.
Por se tratar o autor de pessoa idosa e desprovida de recursos materiais, deve ser apresentada fundamentação
para a concessão da prioridade na tramitação
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