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VIII OAB - PRATICO PROFISSIONAL CIVIL

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Por:   •  2/4/2014  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  447 Visualizações

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Norberto da Silva, pessoa desprovida de qualquer bem material, adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse

de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples para sua família. O terreno está

situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São

seus vizinhos do lado direito Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar. A posse é exercida

ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição.

No último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos

projetos imobiliários. Em razão disso, Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo

ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, pois está

registrado em nome de Cândido Gonçalves.

Norberto não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário, com setenta e dois anos de idade,

viúvo e acostumado com a vida na localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos.

Por não ter qualquer documentação oficial que lhe resguarde o direito de propriedade do imóvel, Norberto

procura um advogado a fim de que seja intentada medida judicial.

Elabore a peça processual cabível in caso, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação

vigente.

Gabarito comentado:

A medida judicial é AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, regido pela Lei n. 10.257/01 c/c art. 1.240 do CC e

artigos 941 a 945 do CPC, pelo rito sumário (art. 14 da Lei n. 10.257/01).

O examinando deverá dirigir a petição inicial ao juízo cível competente para conhecer e julgar a medida, que é o

da comarca de Condonópolis, à luz da competência territorial absoluta em razão do disposto no art. 95 do CPC.

No bojo da petição inicial deverá indicar corretamente os polos passivo (Cândido Gonçalves) e ativo (Norberto da

Silva), qualificando as partes, e o nome correto da ação, observando que o procedimento a ser adotado é o

sumário (art. 14 da Lei n. 10.257/01 c/c art. 275, II, h, do CPC), e por isso deve indicar, desde logo, o rol de

testemunhas.

O endereço profissional para onde deverão ser encaminhadas as intimações também deve ser apresentado em

atenção ao que dispõe o art. 39, I, do CPC.

Por se tratar o autor de pessoa idosa e desprovida de recursos materiais, deve ser apresentada fundamentação

para a concessão da prioridade na tramitação

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