WHYMOLOGY: O PAPEL DA VÍTIMA NO RECONHECIMENTO DO CRIME
Seminário: WHYMOLOGY: O PAPEL DA VÍTIMA NO RECONHECIMENTO DO CRIME. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatianabalsano • 22/4/2014 • Seminário • 844 Palavras (4 Páginas) • 414 Visualizações
2.1 VITIMOLOGIA: O PAPEL DA VÍTIMA NA CAUSALIDADE DO CRIME
O juiz é orientado, na primeira fase de fixação da pena, pelo Código Penal
Brasileiro, que no artigo 59 esclarece o fato de não levar em conta somente a responsabilidade
do agente ativo do delito ou das circunstâncias, mas também da vítima; sendo o primeiro
dispositivo legal que permite a aplicação da Vitimologia. Assim dispõe o artigo:
art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à
personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime,
bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e
suficiente para reprovação e prevenção do crime (DELMANTO, 2000, p. 92).
É fato que, para a Vitimologia, a vítima não é apenas um sujeito passivo do delito.
Portanto, faz-se necessário entender o papel desempenhado pela vítima na prática homicida,
bem como sua inter-relação com o perpetrador do delito. A Vitimologia propõe um exame das
vítimas de qualquer espécie de conduta ilícita do homem, sob um entendimento
multidisciplinar.
Como esclarece Júnior (1993), “Raúl Goldstein, criminólogo, entende que a
Vitimologia é ‘parte da Criminologia que estuda a vítima não como efeito conseqüente de
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uma conduta delitiva, mas como uma das causas, às vezes principal, que influenciam na
produção de um delito’” (JÚNIOR, 1993, p. 81).
Sabe-se que existe o ato de provocação da vítima como recurso atenuante para o
homicida passional, já mencionado acima neste capítulo. Porém, não é apenas nesse sentido
explícito, de provocação, que se resume a cooperação da vítima para a ocorrência do delito. A
Vitimologia diz respeito exatamente ao estudo da vítima, de sua personalidade, de suas
características, de suas relações com o delinqüente e do papel que assumiu na origem do
delito.
De acordo com Júnior (1993),
[...] mas afinal o que é Vitimologia? Vitimologia é o estudo da vítima no que se
refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social,
quer do de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua
inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos
(MAYER, 1990, pp. 18/19 apud JÚNIOR, 1993, p.84).
Com isso, entende-se que para compreender o homicídio passional, é preciso
também buscar compreender a relação sistemática existente entre homicida-vítima. Segundo
estudiosos da Vitimologia, a vítima pode contribuir de diversas maneiras para a realização de
um crime ou acidente para seu próprio prejuízo. Existem pessoas que possuem considerável
tendência para se tornarem vítimas, que estão sempre pisando em falso, expostas, e dispostas a
desempenhar, a qualquer momento, um papel criminológico, seja por ação ou omissão,
negligência de riscos, seja incitando o vitimizador a agir, seja inspirando-lhe a idéia criminosa
ou até mesmo facilitando a ocorrência do crime.
De acordo com Júnior (1993),
No estudo da tipologia da vítima, talvez o maior mérito tenha sido a descoberta de
que a vítima de crime nem sempre é aquela pessoa inofensiva, passiva, inocente. Ao
contrário, a Vitimologia tornou evidente que a vítima pode ter exercido uma
cooperação relevante, acidental, negligente ou dolosa na conduta do agente
(JÚNIOR, 1993, p. 106).
Nos casos de homicídio passional, a vítima pode atuar irresponsavelmente, seja
consciente ou inconscientemente, de maneira a suscitar ciúmes, negligenciando o
conhecimento que possui do caráter agressivo do parceiro, por exemplo, incitando-o ao ódio e
cooperando para o seu próprio extermínio. E ainda, existe o fato de que algumas pessoas
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