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Ètica Profissional

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Por:   •  1/3/2015  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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Capitulo I - Dos Princípios Fundamentais

Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.

Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando¬Ihes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.

Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.

Capítulo II - Dos Direitos

Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias:

1. Garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação;

2. Participar de entidades representativas da categoria;

3. Participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria;

4. Defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora;

5. Receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade;

6. Ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional;

7. Jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.

** Capítulo III - Dos Deveres Fundamentais**

Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários:

1. Considerar a profissão como um fim para a realização profissional;

2. Direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética;

3. Respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento;

4. Operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público;

5. Ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades;

6. Procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades;

7. Lutar pelo progresso da profissão;

8. Combater o exercício ilegal da profissão;

9. Colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-Ihes subsídios e orientações.

Capítulo IV - Do Sigilo Profissional

Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.

Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.

Capítulo V - Das Relações entre Profissionais Secretários

Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários:

1. Manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria;

2. Estabelecer e manter um clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais;

3. Respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social;

4. Estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência.

Art.9º. - É vedado aos profissionais:

1. Usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais;

2. Prejudicar deliberada mente a reputação profissional de outro secretário;

3. Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética.

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