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Ética E Administração

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Por:   •  13/6/2013  •  6.679 Palavras (27 Páginas)  •  327 Visualizações

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SUMÁRIO

Introdução....................................................................................................................3

Etapa 1 – Ética e Administração .................................................................................3

Etapa 2 – A ética profissional no filme “Amor sem Escalas”.......................................5

2.1 – Sinopse do filme........................................................................................5

2.2 – Analise das cinco situações envolvendo a Ética Profissional em

Administração....................................................................................................6

2.3 - Categorias de Analise Cenas do filme.........................................................7

2.4 - Conclusão...................................................................................................16

2.5 – Referencias Bibliograficas.........................................................................17

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO

(Aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de

2010)

O Administrador tem compromisso moral com a sociedade, a organização, o empregador, o cliente e o indivíduo. O Código de ética serve para orientá-lo e o estimular a ter novas atitudes, ampliação da capacidade de pensar, fazer com que sua ação se torne mais eficaz perante a sociedade. Isso porque é fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento. Abaixo será possível ver uma prévia dos deveres, proibições, direitos, entre outras coisas.

O Profissional de Administração, para ser ético, cumpre com alguns deveres que serão previamente descritos. Ele deve ser honesto, deve defender os direitos, bens e os interesses de seus clientes, instituições e sociedades sem abrir mão de sua dignidade devem manter sigilo de informações recebidas decorrentes de sua atividade profissional, deve orientar seu cliente com relação às circunstancias interesse de seus negócios, sugerindo melhores soluções e alternativas, deve informar seu cliente da situação real da empresa a que serve, evitar declarações públicas sobre seu possível desligamento com a empresa, assim como deve cumprir fiel e integralmente suas obrigações e compromissos assumidos e manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.

Da mesma forma, o profissional deverá ter consigo consciência de suas proibições. Algumas delas são: permitir seu nome e registro serem utilizados por qualquer instituição pública ou privados, da qual não exerça função inerente à profissão; sugerir/solicitar divulgação de textos que resultem em propaganda pessoal de seu nome; facilitar o exercício da profissão de terceiros não habilitados; assinar trabalhos/documentos executados por terceiros; não deve exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa do sistema CFA/CRAs; afastar-se de suas atividades sem razão fundamentada; recusar-se a prestar contas em proveito próprio, assim como ter atitudes maldosas com intuito de dificultar ou prejudicar alguma instituição ou alguém.

Mais a diante, pode-se ver no Código os direitos dos administradores, que seguem descritos abaixo: exercer a profissão independente de questões religiosas, sexo, idade, cor, condição social ou qualquer natureza discriminatória; apontar falhas nos regulamentos e normas quando as julgar indignas do exercício ou prejudiciais ao cliente; exigir justa remuneração; recusar-se a trabalhar perante condições de trabalho degradantes à sua pessoa, profissão e à classe; participar de eventos promovidos pelas entidades de classe; competição honesta no mercado de trabalho, proteção da propriedade intelectual e o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.

Os honorários do administrador deverão ser fixados por escrito antes do inicio do trabalho a ser realizado e deve levar em consideração alguns fatores: dificuldades, pressão de tempo e relevância no trabalho a ser executado; possibilidade de ficar impedido de exercer outros trabalhos paralelamente; formas e condições de reajuste; a forma de locomoção dentro e fora da cidade em que atua; sua competência e renome profissional; deverá obedecer as tabelas de honorários que possam vir a ser baixadas pelos devidos Conselhos Regionais de Administração. Além de ser vedado ao profissional de receber remuneração (suborno) pela prestação de serviços, oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante desonra de honorários ou em concorrência desleal.

Com relação aos colegas, o profissional de administração deverá ter consideração, apreço, respeito mútuo e solidariedade que favoreçam a harmonia e o bom conceito de classe. Isso através de atitudes como: evitar referencias prejudiciais ou desabonadoras, evitar desentendimentos, recusar seu cargo para substituir o do colega que dele se afastou, não deverá denegrir a imagem dos colegas nem os humilhar, auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento da CEPA. Lembrando que o profissional de administração poderá recorrer à arbitragem do Conselho Regional de Administração nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, isso quando impossível à conciliação de interesses.

Com relação à classe, ele deverá observar algumas normas: prestigiar as entidades de classe, procurando defender os direitos e a dignidade profissional; apoiar iniciativas e movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe; desempenhar com zelo e eficiência qualquer cargo que lhe for dado nas entidades da classe; servir-se de função que desempenhe no órgão de classe em benefício exclusivo da classe; aprimorar a Administração como ciência e profissão; cumprir com suas obrigações junto às entidades e respeitar as deliberações dos Conselhos Federal e Regional de Administração.

Por fim, se o profissional de administração não seguir o CEPA, ele poderá ser punido se cometer as seguintes infrações disciplinares:

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