Ética Nos Negócios
Exames: Ética Nos Negócios. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: danielleazeredo • 1/5/2014 • 3.538 Palavras (15 Páginas) • 257 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO .............................................................................................4
2.1 Exigências Legais para a Abertura
2.2 Sindicato das Empregadas Domésticas de BH
2.3 Formalidades para Contratação
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................15
4 REFERENCIAS.......................................................................................................16
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho faremos um estudo das de uma das atividades que vem crescendo cada vez mais em nosso país, que são as casas de repouso, Esse ramo cada vez crescente vem atender principalmente os idosos e seus familiares para receberem os cuidados mais adequados para sua idade e necessidade.
O estudo contribuirá também para o conhecimento da nova legislação trabalhista relacionada aos trabalhadores domésticos a chamada PEC 37 e suas mudanças. O que ela trouxe de positivo e negativo para os trabalhadores domésticos e seus empregadores e os reflexos causados por ela.
Analisar o mercado e visualizar a maneira de um negócio se concretizar no mercado, considerando os consumidores e suas necessidades, a concorrência e os fornecedores.
Atualmente, o assunto possui uma vasta discussão dos pros e contratando par empregador e empregado. O objetivo é voltado para promover o bem estar dos trabalhadores. Com este trabalho vamos entender melhor as rotinas trabalhistas e as formalidades para oficializar o contrato de trabalho entre empregado e empregador domestico levando em conta os aspectos antes de depois da PEC.
2.DESENVOLVIMENTO
Coma nova legislação trabalhista, foi crescente o numero de demissões desde a promulgação da PEC 72 das domesticas, pois alguns empregadores não concordam com as novas obrigações que passaram a ter com seus empregados domésticos. Com isso os empregados domésticos estão buscando outros rumos e novas atividades no mercado de trabalho.
Em meio a esse cenário, abrir uma casa de repouso parece ser uma boa oportunidade para aqueles que buscam uma ideia de negócio e que, ao mesmo tempo, pretende dar qualidade de vida ao próximo. O primeiro passo é fazer um estudo de mercado para saber se existe viabilidade econômica para o negócio. Tendo em conta o resultado do estudo, provavelmente positivo, dada a falta de unidades de apoio à terceira idade, será primordial constituir a empresa ou sociedade.
2.1 - Exigências Legais para Abertura
2.1 Administração:
2.1.1 Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.
2.1.2 Direção Técnica: As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.
2.1.2.1 – As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médico-sanitária aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização e geriatria e gerontologia devem obedecer às normas da Associação Médica Brasileira - ABM.
2.2 - Funcionamento:
2.2.1 - Alvará: Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal. - Até a data da vigência desta Portaria, será concedido registro, em caráter precário, às instituições existentes, que não se enquadram nas normas aqui estabelecidas, sendo concedido prazo de até 12 (doze) meses para as adaptações imprescindíveis, a critério da autoridade sanitária. - A partir da vigência destas normas, só será concedido registro às instituições que se adequarem às presentes disposições. - As instituições que se propõem ao atendimento de pacientes (clínicas e hospitais geriátricos), deverão atender prioritariamente ao disposto na Portaria n. 400, do Ministério da Saúde, de 6 de dezembro de 1977.
- O alvará de funcionamento poderá ser cassado pela autoridade sanitária a qualquer momento, desde que haja infringência às normas estabelecidas por esta Portaria.
2.2.2- Registro de Informações e Dados:
2.2.2.1 - Registro de Admissão: As instituições deverão manter um registro atualizado das pessoas atendidas, constando de nome completo, data de nascimento, sexo, nome e endereço de um familiar ou do responsável, caso o atendimento não se deva à decisão do próprio idoso. Além dos dados acima devem ser anexadas ao registro informações demonstrando a capacidade funcional e o estado de saúde do indivíduo, a fim de adequar os serviços às necessidades da pessoa a ser atendida. Serão anotados neste registro todos os fatos relevantes ocorridos no período de atendimento relacionados à saúde, bem-estar social, direitos previdenciários, alta e/ou óbito.
2.2.2.2 - Prontuário: As instituições que se propõem a atender o idoso enfermo devem manter um prontuário de atendimento contendo descrição da evolução dos pacientes, ações propedêuticas e terapêuticas.
2.2.2.3 - Relatórios: As instituições deverão produzir e manter arquivado um relatório mensal, que poderá ser exigido a qualquer momento pela autoridade sanitária competente, contendo o nome dos internos, um sumário da situação de cada um no que se refere à saúde e às necessidades sociais, e também informações de caráter administrativo.
3. Área Física e Instalações: A área física destinada a atender idosos deve ser planejada levando-se em conta que uma parcela significativa dos usuários apresenta ou pode vir a apresentar dificuldades de locomoção e maior vulnerabilidade a acidentes, o que justifica a criação de um ambiente adequado. Assim sendo, é exigível:- As instituições específicas para idosos
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