Ensaio sobre filme 500 Days of Summer
Por: Renata__tavares • 27/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.423 Palavras (10 Páginas) • 616 Visualizações
AS 10 FUNÇÕES DA MÚSICA PARA A SOCIEDADE SEGUNDO MERRIAM E SUAS APLICAÇÕES NA CINEMATOGRAFIA
Uma análise à obra 500 DIAS COM ELA
Renata Tavares Garcia
RESUMO
O presente artigo tem como principal função a realização de uma reflexão sobre as dez funções da música, categorizadas por Merriam, e sua aplicação na cinematografia, tendo como exemplo prático uma análise à obra 500 Dias com ela, de Scott Neustadter e Michael H. Weber.
Palavras-chave: Definição de música, música e cinematografia, 500 Dias com Ela, Alan Merriam. Trilha sonora.
1. INTRODUÇÃO
O ser humano é, por natureza, um ser musical. Desde que se tem conhecimento, a raça humana utiliza palavras cantadas e sons ritmados para finalidades diversas como, por exemplo, acalmar bebês, passar entre gerações as suas crenças e experiências, facilitar a socialização uns com os outros, etc.
É fundamental estabelecer o conceito de música como base para tal reflexão. Segundo MUSZKAT, M.; CORREIA, C.M.F. & CAMPOS, S.M, (2000, p.75) “Consideramos como música, independentemente de toda conotação estético-cultural que esta envolve, todo o processo relacionado à organização e à estruturação de unidades sonoras, seja em seus aspectos temporais (ritmo), seja na sucessão de alturas (melodia) ou na organização vertical harmônica e tímbrica dos sons.”
A partir do momento em que o avanço da tecnologia possibilitou a junção da cinematografia com a musicalidade, as obras passaram por uma grande mudança. Não mais se faz necessária a narrativa escrita, como acontecia no
“cinema mudo”. Um excelente exemplo disto é que, o que antes era representado por uma lágrima e/ou imagens que remetiam à tristeza, hoje pode ser captado pelo espectador através do uso de melodias melodramáticas, mesmo que o ator ou atriz em cena esteja com um sorriso no rosto e o dia esteja ensolarado.
2. Classificação funcional da música para a sociedade segundo Merriam
Em 1964, Alan Merriam,(1923 – 1980), antropologista e etnomusicologista, separou em dez as funções da música para a sociedade.
HUMMES (2004) explica que:
Função de expressão emocional: Refere-se à função da musica como uma expressão de liberação dos sentimentos, liberação das idéias reveladas ou não reveladas na fala das pessoas. É como se fosse uma forma de desabafo de emoções através da música. Uma importante função da música é, então, a oportunidade que ela da para uma variedade de expressões emocionais - o descargo de pensamentos e idéias, a oportunidade de alívio e, talvez, a resolução de conflitos, bem como a manifestação da criatividade e a expressão das hostilidades (MERRIAM, 1964, p.219).
Função do prazer estético: inclui a estética tanto do ponto de vista do criador quanto do contemplador . Para Merriam, deve ser demonstrável para outras culturas além da nossa. Música e estética estão claramente associadas na cultura ocidental, tanto quanto nas culturas da Arábia, Índia, China, Japão, Coréia, Indonésia e outras tantas (MERRIAM, 1964, P. 223)
Função de divertimento; entretenimento: Para Merriam, esta função de entretenimento está em todas as sociedades. Necessário apenas esclarecer que a distinção deve ser provavelmente entre entretenimento “puro” (tocar ou cantar apenas), o que parece ser uma característica da música na sociedade ocidental, e entretenimento combinado com outras funções, como, por exemplo, a função da comunicação. (MERRIAM, 1964, P. 223.
Função de comunicação: Aqui se refere ao fato de a música comunicar algo, não é certo para quem essa comunicação é dirigida, ou como, ou o quê. Para Merriam, a música não é uma linguagem universal, mas, sim, moldada nos termos da cultura da qual ela faz parte. Nos textos musicais ela emprega, comunica informações diretamente àqueles que entendem a linguagem que está sendo expressa. Ela transmite emoção, ou algo similar à emoção para aqueles que entendem seu idioma (MERRIAN, 1964, p. 223).
Função de representação simbólica: Há pouca dúvida de que a música funciona em todas as sociedades como símbolo de representação de outras coisas, ideias e comportamentos. Ela pode cumprir essa função por suas letras, por emoções que sugere, ou pela fusão dos vários elementos que a compõe (MERRIAM, 1964, p. 223).
Função de reação física: Merriam apresenta essa função da música com alguma hesitação, pois, para ele, é questionável se a resposta física pode ou deve ser listada no que é essencialmente um grupo de funções sociais. Entretanto, o fato de que a música extrai resposta física é claramente mostrado em seu uso na sociedade humana, embora as respostas possam ser moldadas por convenções culturais. A música também excita e muda o comportamento dos grupos; pode encorajar reações físicas de guerreiros e de caçadores. A produção da resposta física da música parece ser uma importante função; para Merriam a questão se esta é uma resposta biológica é provavelmente anulada pelo fato de que ela é culturalmente moldada (MERRIAM, 1964, p. 224).
Função de impor conformidade às normas sociais: Musicas de controle social têm uma parte importante num grande número de culturas, tanto por advertência direta aos sujeitos indesejáveis da sociedade quanto pelo estabelecimento indireto do que é ser considerado um sujeito desejável na sociedade. Por exemplo, as musicas de protesto chamam a atenção para o decoro e inconveniência. Para Merriam, a obtenção da conformidade com as normas sociais é uma das principais funções da música (MERRIAM, 1964, p.
224).
Função de validação das instituições sociais e dos rituais religiosos:
Enquanto a musica é usada em situações sociais e religiosas, há pouca informação para indicar a extensão que tende a validar essas instituições e rituais. Os sistemas religiosos são validados, como no folclore, pela citação de mitos e lendas em canções, e também por musica que exprime preceitos religiosos. Instituições sociais são validadas através de musica que enfatiza o adequado e o impróprio na sociedade, tanto quanto aquelas que dizem às pessoas o que e como fazer. Essa função é bastante semelhante à de impor conformidade às normas sociais (MERRIAM, 1964, p. 224).
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