A Antigona
Por: danielagnlima • 21/5/2016 • Resenha • 2.719 Palavras (11 Páginas) • 769 Visualizações
- Introdução
Sófocles (496 a.C. - 406 a.C) é um tragediógrafo grego, que possui vasta obra. Durante sua vida, escreveu cento e vinte e três peças teatrais, dentre elas, "Antígona" uma peça teatral acerca do tema do Direito Natural (que a ciência jurídica, trata hoje como Jusnaturalismo). A narrativa de Sófocles segue a tradição mitológica.
A história de Antígona é bem conhecida: Após a desgraça de Édipo, seus dois filhos, Etéocles e Polinice disputam a posse do trono, que ficou vago desde a morte do pai deles. Trava-se então uma luta, os dois irmãos acabam falecendo no mesmo dia, ambos mortalmente feridos no duelo que travaram numa sangrenta batalha, pelo trono de Tebas. Quem assume o poder, então, é o parente mais próximo, Creonte, irmão de Jocasta, mulher de Édipo.
O primeiro ato do novo rei (Creonte) ao assumir o poder, é ordenar o sepultamento seu sobrinho Etéocles, que lutava a favor de Tebas, ordenando que seja um funeral com honrarias de herói. Já Polinices, que se colocava contra Tebas e a favor de Argos( ambas as cidade eram rivais). Tebas deveria prestar honras fúnebres a Etéocles, ao passo que proíbe por edito sob pena de morte, que se dê sepultura ao corpo de Polinice, para que fique exposto às aves.
Ao tomar ciência do edito real, entra em cena Antígona, filha de Édipo, irmã de Etéocles e Polinices. Insurgida com a decisão de Creonte, ela enterra o irmão, em franca desobediência ao édito do tirano. A defesa de Antígona é uma das mais belas peças de Direito já elaboradas. Dizia a heroína a Creonte:
"A tua lei não é a lei dos deuses; apenas o capricho ocasional de um homem. Não acredito que tua proclamação tenha tal força que possa substituir as leis não escritas dos costumes e os estatutos infalíveis dos deuses. Porque essas não são leis de hoje, nem de ontem, mas de todos os tempos: ninguém sabe quando apareceram. Não, eu não iria arriscar o castigo dos deuses para satisfazer o orgulho de um pobre rei. Eu sei que vou morrer, não vou? Mesmo sem teu decreto. E se morrer antes do tempo, aceito isso como uma vantagem. Quando se vive como eu, em meio a tantas adversidades, a morte prematura é um grande prêmio. Morrer mais cedo não é uma amargura; amargura seria deixar abandonado o corpo de um irmão. E se disseres que ajo como louca, eu te respondo que só sou louca na razão de um louco".
O tema principal da peça é o confronto direto entre o direito natural, defendido por Antígona, com o direito positivo (legislado e emanado pelo Estado), representado pela figura do rei Creonte. Antígona arrisca a sua própria vida e, no final, morre por isso, por desobedecer à lei positivada. Devido a sua convicção na existência de um direito anterior, que não se sabe a origem, mas que garante aos mortos sem distinção, a um sepultamento digno.
No Direito sempre há a oposição entre o justo e o legal. O primeiro, umbilicalmente ligado à ética, vislumbrando as virtudes da alma e ele deveria sempre prevalecer sobre o segundo, porque anterior a ele e emanado de uma esfera superior, natural, universal. Há 2.500 anos, Sófocles já mostrava que nenhum governante poderia estar acima da lei.
II. O Direito Natural
O reconhecimento do direito natural traduz-se na existência de um direito fundado na natureza das coisas e, por último, na vontade divina, no direito justo, denominando-se por concepção jusnaturalista .
O direito natural dentro da visão grega é entendido como um direito ideal, suprapositivo, unificado por princípios ou regras que se nascem do que é essencialmente do justo, permitindo aferir da legitimidade do próprio direito positivo.
Os princípios que harmonizam o direito natural podem ser percebidos como fixos e absolutos e ainda atemporais, ou, antes, como um conteúdo relativo e contingente consoante as diferentes épocas e culturas e cuja variância manifestará, no entanto, a própria variabilidade dos valores essenciais da vida. Em contrapartida, o positivismo não reconhece senão o direito positivo, isto é, direito posto historicamente pelo Homem, negando a existência de um direito natural.
Para o direito natural a fonte e medida de legitimação é uma ordem ontológica que transcende a vontade humana e é, em primeiro lugar, a expressão do justo decorrente da natureza das coisas. A concepção de um direito natural pressupõe a existência de uma ordem que não é resultado de um projeto humano consciente, antes é ela que torna possíveis os projetos humanos.
O direito natural diferencia-se do positivo, na mediada em que é considerado como um conceito universal, imutável e cognoscível, querendo exprimir que é abrangente a todos os homens, em todos os tempos e lugares, é imutável em consequência da própria imutabilidade da natureza humana, e pode ser conhecido naturalmente por todos os homens. Relativamente às funções que o direito natural desempenha, é a de salientar que é, em primeiro lugar, fundamento e legitimação do ordenamento jurídico e, em segundo lugar, que intervém na interpretação e na integração das lacunas e na correção das normas jurídicas.
Assim, o direito natural não pode ser visto como um empecilho ao progresso do direito, mas deve ser considerado um fator instigante da sua renovação e aprimoramento e, sobretudo, um ponto de referência importante para o legislador.
- Antígona e o Direito Natural
Os elementos que formam os pilares da peça de Sófocles nos conduzirão a visão de dois direitos: sendo um natural e outro positivo, o primeiro divino, que transcende o início da existência humana e segundo, direito positivo o direito que é posto, advindo de um homem.
O decreto de Creontes, rei de Tebas, é a lei posta (causando a obediência de todos seus súditos, exceto por Antígona que, ao contrário de todos, não teme a morte). O amor fraterno, âmago de Antígona, torna a sua visão de justiça, muito diferente da justiça dos homens. Ela não aceita a condição de uma lei arbitrária e posta pelo homem vir a sobrepujar a lei divina que sempre existiu. Antígona faz o que acredita ser o certo, cobrindo o corpo de seu irmão de terra e prestando-lhe as últimas homenagens, não se importando com o preço que pagaria. Diante do édito ela passa a resistir à lei, pois seu governante falhou em assegurar a lei da natureza, ele deu motivos para que Antígona se rebelasse. Em contrapartida Creonte vê-se afrontado em sua autoridade. Ele julgava-se como um enviado de Zeus, sendo afrontado e desobedecido por uma mulher, que considerava a sua lei injusta, profana e inválida, pois contraria a lei natural e divina, essa sim, justa.
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