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A Execução Trabalho Sobre Os Atigos Uilian Escobar Dorneles

Por:   •  18/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  44 Visualizações

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EXECUÇÃO TRABALHO SOBRE OS ATIGOS;

                                      UILIAN ESCOBAR DORNELES

O Código Civil em seu artigo 189 nos traz o que é prescrição, sendo que neste artigo podemos entender o que é prescrição. O referente artigo menciona que se o direito de alguém for violado, nasce uma pretensão para titular, que irá se extinguir com a prescrição. O artigo 189 do Código Civil também remete aos artigos 205 e 206, os quais iram tratar sobre prazos da prescrição (art. 205) e sobre o tempo que ela vai prescrever (art.206), assim como, o artigo 202 que vai tratar de causas de interrupções. Com está linha de raciocínio acima, vamos falar e tratar de prescrição intercorrente, que tem previsão no Código e Processo Civil em seu artigo 921, além de outras leis que tratam da prescrição intercorrente como a lei 6830 e a lei 14195.

Assim dessa maneira, a prescrição intercorrente seria, um modo que, apresenta uma circunstância em que uma parte que teve sua pretensão e não exerceu no tempo que é previsto em lei, assim ela perde o direito de querer ou exigir judicial este direito subjetivo que ela possua para exercer em juízo, pois ela foi permaneceu inerte no decorrer do processo. O artigo 921 do Código de Processo Civil demonstra os casos que podem suspender a execução, dessa forma, ocorrer a prescrição intercorrente. O parágrafo segundo do referente artigo menciona que, não sendo encontrado o executado ou seus bens o juiz no prazo de um ano mandará arquivado nos autos, o processo. O parágrafo terceiro do mesmo artigo remete que se for encontrado qualquer bem do executado então logo o processo será desarquivado para dar o prosseguimento no mesmo ou seja, a prescrição intercorrente vai dar andamento e a ser computada no término do prazo de suspensão de um ano do processo. Mas passando esse prazo de um ano começa a contar a prescrição intercorrente que também estava suspensa por força do artigo 921 do Código de Processo Civil. Para corroborar com o que diz o artigo 921 do Código de Processo Civil temos a Súmula 314 do STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente." A Sumula 314 do STJ retrata basicamente o artigo 921 do CPC, que se alinha de forma coesa, descrevendo de forma bem direta e objetiva como se deve proceder.

 Contudo, temos a lei 6830/1980 que fala sobre a prescrição intercorrente em seu artigo 40 ela traz que, o juiz vai suspender a execução, situação essa que não encontrados os bens do devedor ou próprio devedor, assim sendo suspenso o processo, nestes casos citados no artigo 40 da referida lei não ocorrerá a prescrição. Ocorre que, também a lei 14195 nos elucida um pouco mais sobre a prescrição intercorrente, caso que, no decorrer do processo de execução não sendo localizados bens que podem ser penhoráveis ou o devedor. E o exequente fique ciente da frustação de localizar o devedor, irá ocorrer o prazo da pretensão intercorrente. Portanto, temos o Código Civil que nos diz o que é prescrição, o Código de Processo Civil nos orienta como devemos proceder, assim como as leis 6830 e 14.195 que nos traz suporte e direção para realizar os procedimentos para serem eficazes e de forma a realizar os tramites processuais e analisar cada situação em singularidade ou se houver em pluralidade.

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