A JUSTIÇA
Por: Renata Le Gentil • 29/6/2015 • Trabalho acadêmico • 947 Palavras (4 Páginas) • 164 Visualizações
A JUSTIÇA
Antes de começarmos a abordar o texto a que se segue, devemos antes de mais nada contextualizar que as primeiras concepções a respeito da Justiça surgiram na Grécia Antiga, onde era utilizada para representar a personificação de uma integridade moral relacionada ao Estado e aos governos.
Para Aristóteles a Justiça representa uma igualdade proporcional, tratamento de igual entre os iguais e desigual entre os desiguais. E muita das vezes a Justiça sendo imprecisa definida a “ Contrariu Sensu “ ; Mas para Platão a Justiça como sinônimo de Harmonia social, relacionando também esse conceito á ideia do que se segue justo aquele que se comporta de acordo com a lei, tendo a Justiça com dimensão individual ou coletiva.
Em uma visão Aristotélica a Justiça nasce da virtude de bons hábitos do ser humano.
Para Platão e Aristóteles a, Ética que vem do termo Ethos que significa bons hábitos, aprendendo a respeitar, a Justiça se faz na sociedade, dia a dia, gerando equilíbrio.
A Política esta relacionada a busca do “ Bem Comum “ um bem que tem que fazer parte de toda a sociedade, o que é bom para mim é bom para os demais, tendo como forma de manipular a Justiça mas para que tudo se desenvolva é necessário que se haja Liberdade, obrigações, podemos usar o direito a liberdade para o lado positivo ou negativo. O Estado confere pelos poderes ao indivíduo e pode ser usada de várias formas criando limites e regras que tornaram a convivência entre os homens mais harmoniosa, gratificante, produtiva, relacionada ao bem comum. Mas para isso é necessário que a Moral crie bons hábitos que nascem da cultura, que deverá ser construída ao longo dos tempos tendo com alicerce a ética, como sempre se interrogando aquilo em que vou praticar na sociedade, para toda a sociedade.
No texto A JUSTIÇA de autoria de RIZZATO NUNES, no seu capítulo 8 – A Justiça.
O autor retrata como a Justiça é vista e feita no Brasil. Tendo a Justiça como sendo um grande problema, as disputas doutrinárias, que já se estendo por um longo período histórico, havendo várias posições favoráveis para a realização da Justiça. Mas o grande problema é alienação em que os operadores do DIREITO no Brasil estão inseridos, não fazendo parte de uma construção cultural, a ferida é tida a vários operadores do DIREITO Brasileiro, onde não se encontram em possibilidades de fazer JUSTIÇA , desempenhando sua funções, não podemos ter esse conceito como generalizado.
A interpretação das garantias individuais e coletivas se da a Baixa Constitucional em seu Art. 5º CF/88. Nos casos concretos relatados pelo autor, conclui-se que os princípios relacionados a dignidade da pessoa humana esta cada vez mais esquecido e deixado de lado. Como a utilização, da EQUIDADE, PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE.
Tendo em vista a CF em seu Art.203 “ a assistência social, será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição á seguridade social ...” Observamos que há uma VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O principio universal de ordem normativa relacionado a toda conduta humana, do ponto de vista RELIGIOSO, MORAL, SOCIAL E JURIDICO que todos devem obedecer que se constitui em suprema regra de justiça é a EQUIDADE.
O sistema jurídico no país é muito injusto pois trata os indivíduos com desigualdades, se essas atitudes humanas fossem automáticas em respeitar o próximo, não haveria tantas leis nesse país, a lei para ser uma lei justa deverá ser legítima e eficaz. Quando executarmos a visão Aristotélica em relação com a lei, podemos esta relacionando-
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