A lógica Das Ciências Sociais
Monografias: A lógica Das Ciências Sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: felipemorandini • 24/11/2013 • 693 Palavras (3 Páginas) • 374 Visualizações
“A discussão aberta outrora de maneira viva pelo Neokantismo sobre as diferenças metodológicas entre as pesquisas das ciências naturais e as ciências da cultura caiu hoje em esquecimento; a colocação do problema, a partir da qual essa discussão se desencadeou, não parece mais ser atual. Agora como antes, porém, o espírito cientificista nos engana quanto às profundas diferenças que continuam existindo entre suas abordagens metodológicas. A autocompreensão positivista amplamente dominante entre os pesquisadores adotou a tese da unidade das ciências positivas: o dualismo científico que deveria estar fundamentado na lógica da pesquisa é atrofiado segundo os critérios do positivismo e transformado em uma diferença relativa ao estado de desenvolvimento.”
A partir da leitura da nota inicial do livro, nota-se o objetivo principal do trabalho: Entender a lógica e funcionamento das ciências (Principalmente as sociais), enquanto instrumento de dominação social. Habermas cita o “Neokantismo” para tentar explicar a sua linha inicial de pensamento no livro, no que se refere à diferença metodológica entre as ciências Naturais e as Ciências Sociais, ou Histórico-hermenêuticas. A principal dualidade do caso é o “ser” das ciências experimentais da natureza, e o “dever ser” das ciências culturais, que a partir do método cientificista positivista, mostra uma realidade não experimentada, portanto, não comprovada e não legítima. Mais do que isso: As ciências sociais se tornam instrumento de DOMINAÇÃO.
Habermas identificou a falta de diálogo que havia neste paradigma. Esta falta de diálogo inerente ao positivismo jurídico impedia que houvesse um Direito pautado na razoabilidade e, por conseqüência, a realização da justiça ficava tolhida se seguida a lógica estritamente formal e reducionista da Ciência do Direito kelsiana. Para Habermas, o Direito não pode encontrar legitimação em si mesmo. É preciso, pois, para que haja legitimidade no Direito, um agir social por meio de processos e pressupostos comunicativos. Só é possível a materialização do Estado Democrático de Direito quando se verifica a possibilidade da participação livre dos indivíduos na formação de uma opinião pública orientada para um consenso racional e legitimador do próprio Direito. Faz-se necessária, pois, a livre comunicação dos cidadãos para se validar as normas jurídicas, validação esta que só se concretiza mediante um processo argumentativo que envolveria todos os sujeitos da democracia, desde que havendo a autodeterminação destes sujeitos.
Para Habermas, as ordens jurídicas modernas não podem tirar sua legitimação senão da idéia de autodeterminação. Com efeito, "é necessário que os cidadãos possam conceber-se a qualquer momento como autores do direito ao qual estão submetidos enquanto destinatários." Para Habermas, a autodeterminação dos sujeitos que irão participar deste processo discursivo irá determinar os limites e os fins da atuação do Direito. A teoria do discurso se torna, portanto, elemento inerente à formação da vontade estatal. Assim disserta Habermas:
“A teoria do discurso não torna a efetivação de uma política deliberativa dependente de um conjunto de cidadãos coletivamente capazes de agir, mas sim da institucionalização dos procedimentos que lhe digam respeito. Ela não opera por muito
...